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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432680
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
O regime jurídico das debêntures conversíveis em ações exige a estipulação prévia, em escritura pública de emissão, de elementos que assegurem transparência e segurança jurídica ao investidor. Diante dessa configuração normativa, uma das especificações obrigatórias para a conversibilidade é:
  1. AA identificação dos administradores que subscreveram a deliberação de emissão.
  2. BA aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  3. CA estipulação do tipo de voto conferido ao debenturista após a conversão.
  4. DA definição do prazo ou época para o exercício do direito de conversão.
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GabaritoD — A definição do prazo ou época para o exercício do direito de conversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Debêntures Conversíveis

Gabarito: letra D. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece, no art. 57, III, que a escritura de emissão de debêntures conversíveis deve especificar o prazo ou época para o exercício do direito de conversão – este é um dos requisitos obrigatórios, conforme a literalidade da norma.

A banca cobra o conhecimento do art. 57 da LSA, que lista as especificações obrigatórias para a conversibilidade. Vejamos cada alternativa:

Escritura de emissão (art. 57 LSA)
  • 1Especificações obrigatórias
    • I — Bases da conversão
      • Número de ações por debênture
      • Relação valor nominal / preço de emissão
    • II — Espécie e classe das ações
    • III — Prazo ou época para conversão
    • IV — Demais condições
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A identificação dos administradores que subscreveram a deliberação não é uma especificação exigida pelo art. 57. Tal informação pode constar da ata de deliberação, mas não integra o rol obrigatório da escritura de emissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação prévia do Conselho Fiscal não é requisito legal para a emissão de debêntures conversíveis. O art. 57 não menciona qualquer participação do Conselho Fiscal nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a espécie e a classe das ações (que definem os direitos de voto) sejam exigidas pelo art. 57, II, a alternativa fala em "tipo de voto conferido ao debenturista após a conversão", o que não é uma especificação autônoma no dispositivo. O correto é a exigência de especificação da espécie e classe, e não do tipo de voto. Portanto, a letra C não corresponde diretamente a uma especificação obrigatória listada na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 57, III, determina que a escritura de emissão deve especificar "o prazo ou época para o exercício do direito à conversão". É exatamente o que a alternativa afirma, sendo a única que reproduz fielmente uma das exigências legais.

Art. 57Lei-6404

Art. 57 — A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

I — as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

II — a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

III — o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;

IV — as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

Gabarito: letra D.

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