O regime jurídico das debêntures conversíveis em ações exige a estipulação prévia, em escritura pública de emissão, de elementos que assegurem transparência e segurança jurídica ao investidor. Diante dessa configuração normativa, uma das especificações obrigatórias para a conversibilidade é:
AA identificação dos administradores que subscreveram a deliberação de emissão.
BA aprovação prévia do Conselho Fiscal.
CA estipulação do tipo de voto conferido ao debenturista após a conversão.
DA definição do prazo ou época para o exercício do direito de conversão.
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GabaritoD — A definição do prazo ou época para o exercício do direito de conversão.
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Debêntures Conversíveis
Gabarito: letra D. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece, no art. 57, III, que a escritura de emissão de debêntures conversíveis deve especificar o prazo ou época para o exercício do direito de conversão – este é um dos requisitos obrigatórios, conforme a literalidade da norma.
A banca cobra o conhecimento do art. 57 da LSA, que lista as especificações obrigatórias para a conversibilidade. Vejamos cada alternativa:
Escritura de emissão (art. 57 LSA)
1Especificações obrigatórias
I — Bases da conversão
Número de ações por debênture
Relação valor nominal / preço de emissão
II — Espécie e classe das ações
III — Prazo ou época para conversão
IV — Demais condições
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A identificação dos administradores que subscreveram a deliberação não é uma especificação exigida pelo art. 57. Tal informação pode constar da ata de deliberação, mas não integra o rol obrigatório da escritura de emissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aprovação prévia do Conselho Fiscal não é requisito legal para a emissão de debêntures conversíveis. O art. 57 não menciona qualquer participação do Conselho Fiscal nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a espécie e a classe das ações (que definem os direitos de voto) sejam exigidas pelo art. 57, II, a alternativa fala em "tipo de voto conferido ao debenturista após a conversão", o que não é uma especificação autônoma no dispositivo. O correto é a exigência de especificação da espécie e classe, e não do tipo de voto. Portanto, a letra C não corresponde diretamente a uma especificação obrigatória listada na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 57, III, determina que a escritura de emissão deve especificar "o prazo ou época para o exercício do direito à conversão". É exatamente o que a alternativa afirma, sendo a única que reproduz fielmente uma das exigências legais.
Art. 57Lei-6404
Art. 57 — A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
I — as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;
II — a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;
III — o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
IV — as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.