Partes beneficiárias – certificados
Gabarito: letra B. O art. 49 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) elenca os elementos obrigatórios dos certificados de partes beneficiárias, e entre eles está a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração (inciso II) – exatamente o que consta na alternativa B.
A questão exige o conhecimento literal do art. 49. Vejamos cada alternativa:
Art. 49Lei-6404
Os certificados das partes beneficiárias conterão:
I – a denominação "parte beneficiária";
II – a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;
III – o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;
IV – o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;
V – os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;
VI – a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
VII – o nome do beneficiário;
VIII – a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige o "valor de mercado atual das ações ordinárias". Esse dado não consta no rol do art. 49. A lei não impõe a divulgação de valor de mercado nos certificados de partes beneficiárias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso II do art. 49: denominação da companhia, sua sede e prazo de duração. É um dos requisitos obrigatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "percentual de participação no conselho de administração". A lei não exige tal informação nos certificados de partes beneficiárias. A participação no conselho é regulada pelo estatuto e não integra o conteúdo do certificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "data prevista para liquidação total da companhia emissora". O art. 49 exige a data da constituição (inciso VI), não a data de liquidação – que é evento futuro e incerto, não obrigatório no certificado.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz um elemento obrigatório do art. 49, II.