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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432681
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
Os certificados representativos das partes beneficiárias devem conter determinadas informações essenciais para garantir a segurança jurídica e a clareza na titularidade dos direitos outorgados. No contexto da legislação aplicável, um dos elementos obrigatórios a constar nesses certificados é o(a):
  1. AValor de mercado atual das ações ordinárias da companhia.
  2. BNome da companhia emissora, sua sede e prazo de duração.
  3. CPercentual de participação no conselho de administração.
  4. DData prevista para liquidação total da companhia emissora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Nome da companhia emissora, sua sede e prazo de duração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes beneficiárias – certificados

Gabarito: letra B. O art. 49 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) elenca os elementos obrigatórios dos certificados de partes beneficiárias, e entre eles está a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração (inciso II) – exatamente o que consta na alternativa B.

A questão exige o conhecimento literal do art. 49. Vejamos cada alternativa:

Art. 49Lei-6404

Os certificados das partes beneficiárias conterão:

I – a denominação "parte beneficiária";

II – a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III – o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV – o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo número de ordem;

V – os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;

VI – a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII – o nome do beneficiário;

VIII – a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige o "valor de mercado atual das ações ordinárias". Esse dado não consta no rol do art. 49. A lei não impõe a divulgação de valor de mercado nos certificados de partes beneficiárias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso II do art. 49: denominação da companhia, sua sede e prazo de duração. É um dos requisitos obrigatórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "percentual de participação no conselho de administração". A lei não exige tal informação nos certificados de partes beneficiárias. A participação no conselho é regulada pelo estatuto e não integra o conteúdo do certificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "data prevista para liquidação total da companhia emissora". O art. 49 exige a data da constituição (inciso VI), não a data de liquidação – que é evento futuro e incerto, não obrigatório no certificado.

Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz um elemento obrigatório do art. 49, II.

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