A legislação societária impõe limites quanto ao prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, resguardando a companhia de compromissos patrimoniais indefinidos. Diante dessa normativa, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o limite temporal estabelecido para tais partes beneficiárias.
ANão poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos.
BDeverá ser renovado a cada 15 (quinze) anos pela assembleia geral.
CO prazo máximo estabelecido é de 10 (dez) anos.
DSerá vitalício, salvo se estipulado o contrário no estatuto social.
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GabaritoC — O prazo máximo estabelecido é de 10 (dez) anos.
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Partes Beneficiárias: Prazo de Duração
Gabarito: letra C. O art. 48, § 1º, da Lei 6.404/1976 estabelece que o prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, ressalvadas as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia.
A questão cobra a literalidade da Lei das S/A. O legislador fixou esse limite para evitar compromissos patrimoniais indefinidos.
Art. 48, §1Lei-6404
Art. 48 — O estatuto fixará o prazo de duração das partes beneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.
§ 1º — O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos. O correto é 10 anos, conforme o § 1º do art. 48. Não há previsão de prazo de 5 anos para partes beneficiárias gratuitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere renovação a cada 15 anos pela assembleia geral. A lei não prevê renovação periódica; o estatuto fixa o prazo, e o limite máximo é de 10 anos (com a exceção já mencionada). A assembleia não pode estender o prazo além do limite legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o exato limite do art. 48, § 1º: 10 anos. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o prazo é vitalício, salvo disposição contrária no estatuto. Isso contraria a regra legal: as partes beneficiárias atribuídas gratuitamente têm prazo máximo de 10 anos, e não são vitalícias. A exceção prevista no § 1º (para entidades beneficentes) não as torna vitalícias, apenas as exclui do limite de 10 anos, mas ainda assim devem ter prazo fixado no estatuto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 48, § 1º da Lei 6.404/1976: prazo máximo de 10 anos para partes beneficiárias gratuitas. Essa é uma cobrança recorrente em provas de Direito Empresarial.