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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432684
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
O ordenamento jurídico das sociedades anônimas admite a limitação estatutária à circulação de ações nominativas em companhias fechadas, desde que observados determinados requisitos protetivos aos acionistas. Considerando esse disciplinamento, a condição necessária para a validade de tal limitação é a(o):
  1. ANecessidade de autorização judicial prévia para alterar o estatuto social.
  2. BConsentimento expresso dos acionistas titulares das ações atingidas pela limitação.
  3. CAprovação unânime pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da companhia.
  4. DDeliberação exclusiva do conselho de administração, independentemente de assembleia.
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GabaritoB — Consentimento expresso dos acionistas titulares das ações atingidas pela limitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação à circulação de ações nominativas em companhidas fechadas

Gabarito: letra B. A validade da cláusula estatutária que restringe a transferência de ações nominativas em companhias fechadas exige o consentimento expresso dos acionistas titulares das ações atingidas, conforme princípio de proteção ao acionista e a literalidade da Lei das S/A (Lei 6.404/1976). A restrição afeta direito individual de dispor da ação, portanto não pode ser imposta sem a concordância dos interessados.

A banca testa o conhecimento sobre o regime das sociedades anônimas fechadas, especificamente a possibilidade de limitação à circulação de ações e os requisitos para sua validade. A regra geral é que as ações são livremente transferíveis, mas o estatuto pode impor limitações, desde que respeitados os direitos dos acionistas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização judicial prévia não é exigida para alteração do estatuto social que estabeleça limitação à circulação de ações. A competência para deliberar sobre o estatuto é da assembleia geral, e não do Poder Judiciário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O consentimento expresso dos acionistas titulares das ações atingidas é condição necessária, pois a limitação à circulação restringe um direito individual do acionista (o de transferir suas ações). A Lei das S/A, em seu art. 36, §1º, exige que a limitação seja aprovada por acionistas que representem, no mínimo, a maioria do capital social, mas, na prática, como a restrição afeta diretamente os titulares, o consentimento individual é indispensável para que a cláusula seja oponível a eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é exigida aprovação unânime da Assembleia Geral Extraordinária. O quórum exigido para alteração estatutária que inclua limitação à circulação é o previsto no art. 135 da Lei 6.404/1976, que exige, em primeira convocação, presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos com direito a voto, e não unanimidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A deliberação exclusiva do conselho de administração não é suficiente. Matéria estatutária, como a limitação à circulação de ações, é de competência privativa da assembleia geral (art. 122 da Lei 6.404/1976), não podendo ser delegada ao conselho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de aprovação unânime (C) ou com a autorização judicial (A). A chave é lembrar que a restrição a direito individual do acionista exige o consentimento expresso do próprio acionista (B), e não apenas um quórum genérico de assembleia.

Gabarito: letra B.

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