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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432685
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
O instituto das ações escriturais visa modernizar o sistema de propriedade acionária. Com base nas disposições legais vigentes, a formalização da transferência de ações escriturais é feita:
  1. APelo endosso do certificado representativo das ações, independentemente de registro.
  2. BPelo lançamento efetuado através da instituição depositária em seus próprios registros.
  3. CPela escritura pública firmada entre o alienante e o adquirente das ações.
  4. DPela simples comunicação verbal ao depositário fiduciário, sem exigência documental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pelo lançamento efetuado através da instituição depositária em seus próprios registros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações escriturais – transferência

Gabarito: letra B. A transferência de ações escriturais se formaliza pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, nos termos do art. 35, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que prevê o registro contábil como forma de transferência, e não o endosso ou a escritura pública.

Art. 35, §1Lei-6404

Art. 35, §1º — "A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência se dá pelo endosso do certificado. As ações escriturais não possuem certificado; são mantidas em conta de depósito. O endosso é forma de transferência das ações nominativas tradicionais (com certificado), mas não se aplica às escriturais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 35, §1º da Lei 6.404/1976, a transferência opera-se pelo lançamento nos livros da instituição depositária, a débito do alienante e a crédito do adquirente, mediante ordem escrita. É a forma legal e exclusiva para ações escriturais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A escritura pública não é exigida para transferência de ações escriturais. A lei não prevê qualquer formalidade notarial; a transferência é essencialmente escritural, realizada pelos registros da instituição depositária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei exige ordem escrita do alienante ou autorização/ordem judicial (art. 35, §1º). A simples comunicação verbal, sem documento hábil, não é suficiente para formalizar a transferência.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 35, §1º da LSA: a transferência da ação escritural = lançamento na conta pela instituição depositária. Compare com a ação nominativa tradicional (endosso no certificado) – a banca adora trocar os institutos.

Gabarito: letra B.

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