A legislação societária brasileira estabelece regras específicas para a aquisição de ações próprias pela companhia, limitando a prática a hipóteses estritamente reguladas a fim de preservar a integridade do capital social. Considerando essa sistemática, uma finalidade para qual a companhia poderá adquirir suas próprias ações é:
AAumentar seu capital social, sem prévia autorização dos acionistas.
BMantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que respeitados limites legais.
CAssegurar o poder de voto majoritário do conselho de administração.
DRevender diretamente ao público investidor em mercado secundário.
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GabaritoB — Mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que respeitados limites legais.
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Aquisição de ações próprias (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra B. A Lei das S.A. permite que a companhia adquira ações próprias para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, respeitados os limites legais (Art. 30, §1º, alínea "b"). As demais alternativas descrevem finalidades não autorizadas pela lei.
Art. 30, §1Lei-6404
Art. 30 — "A companhia não poderá negociar com as próprias ações." § 1º — "Nessa proibição não se compreendem: ... b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ..."
A NBC TG 51, item 111A, também inclui as ações em tesouraria no patrimônio líquido, confirmando a regularidade dessa finalidade.
Finalidade
Permitida?
Fundamento
Aumentar capital sem autorização dos acionistas
❌
Vedado; aumento de capital exige assembleia (Art. 166 e seguintes)
Manter em tesouraria ou cancelar, respeitados limites legais
✅
Art. 30, §1º, alínea "b"
Assegurar poder de voto majoritário do conselho
❌
Ações em tesouraria não têm direito a voto (Art. 30, §4º)
Revender diretamente ao público investidor em mercado secundário
❌
A alienação é permitida, mas não é finalidade da aquisição; deve observar regras da CVM
Alternativa A — ❌ Incorreta
A companhia não pode adquirir suas próprias ações para aumentar o capital social. O aumento de capital é matéria de assembleia geral e não se confunde com a aquisição de ações próprias, que, se canceladas, reduzem o capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão expressa do Art. 30, §1º, alínea "b", que permite a aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que observados os limites do saldo de lucros ou reservas (exceto a reserva legal) e sem redução do capital social, salvo no caso de cancelamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de ações próprias não visa assegurar poder de voto; pelo contrário, as ações em tesouraria perdem o direito a voto (Art. 30, §4º). A finalidade descrita é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a companhia possa alienar as ações que adquiriu (alínea "c" do §1º), a finalidade da aquisição não é a revenda direta ao público. A lei define que a aquisição é para tesouraria ou cancelamento. A revenda é um ato posterior, não o propósito da compra.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D pode induzir o candidato a pensar que "revender" é uma finalidade, mas a lei só autoriza a aquisição para tesouraria ou cancelamento. A alienação subsequente é um desdobramento, não o propósito da compra.