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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432686
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
A legislação societária brasileira estabelece regras específicas para a aquisição de ações próprias pela companhia, limitando a prática a hipóteses estritamente reguladas a fim de preservar a integridade do capital social. Considerando essa sistemática, uma finalidade para qual a companhia poderá adquirir suas próprias ações é:
  1. AAumentar seu capital social, sem prévia autorização dos acionistas.
  2. BMantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que respeitados limites legais.
  3. CAssegurar o poder de voto majoritário do conselho de administração.
  4. DRevender diretamente ao público investidor em mercado secundário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, desde que respeitados limites legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de ações próprias (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra B. A Lei das S.A. permite que a companhia adquira ações próprias para mantê-las em tesouraria ou cancelá-las, respeitados os limites legais (Art. 30, §1º, alínea "b"). As demais alternativas descrevem finalidades não autorizadas pela lei.

Art. 30, §1Lei-6404

Art. 30 — "A companhia não poderá negociar com as próprias ações." § 1º — "Nessa proibição não se compreendem: ... b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ..."

A NBC TG 51, item 111A, também inclui as ações em tesouraria no patrimônio líquido, confirmando a regularidade dessa finalidade.

Finalidade

Permitida?

Fundamento

Aumentar capital sem autorização dos acionistas

Vedado; aumento de capital exige assembleia (Art. 166 e seguintes)

Manter em tesouraria ou cancelar, respeitados limites legais

Art. 30, §1º, alínea "b"

Assegurar poder de voto majoritário do conselho

Ações em tesouraria não têm direito a voto (Art. 30, §4º)

Revender diretamente ao público investidor em mercado secundário

A alienação é permitida, mas não é finalidade da aquisição; deve observar regras da CVM

Alternativa A — ❌ Incorreta

A companhia não pode adquirir suas próprias ações para aumentar o capital social. O aumento de capital é matéria de assembleia geral e não se confunde com a aquisição de ações próprias, que, se canceladas, reduzem o capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a previsão expressa do Art. 30, §1º, alínea "b", que permite a aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que observados os limites do saldo de lucros ou reservas (exceto a reserva legal) e sem redução do capital social, salvo no caso de cancelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aquisição de ações próprias não visa assegurar poder de voto; pelo contrário, as ações em tesouraria perdem o direito a voto (Art. 30, §4º). A finalidade descrita é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a companhia possa alienar as ações que adquiriu (alínea "c" do §1º), a finalidade da aquisição não é a revenda direta ao público. A lei define que a aquisição é para tesouraria ou cancelamento. A revenda é um ato posterior, não o propósito da compra.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D pode induzir o candidato a pensar que "revender" é uma finalidade, mas a lei só autoriza a aquisição para tesouraria ou cancelamento. A alienação subsequente é um desdobramento, não o propósito da compra.

Gabarito: letra B.

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