A disciplina normativa acerca da indivisibilidade das ações visa preservar a coerência jurídica da relação entre o acionista e a companhia, mesmo nos casos de cotitularidade do título. Diante desse arcabouço regulatório, a forma de exercício dos direitos, quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, é:
ACada cotitular exercerá individualmente seu quinhão de direitos perante a companhia.
BO direito será exercido exclusivamente pelo cotitular detentor da maior parte da ação.
COs direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado.
DOs direitos serão suspensos até que haja acordo formal entre os cotitulares.
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GabaritoC — Os direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado.
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Indivisibilidade das ações – exercício de direitos em condomínio
Gabarito: letra C. A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) estabelece, no art. 28, que a ação é indivisível em relação à companhia e, no parágrafo único, determina que, quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos serão exercidos pelo representante do condomínio. Portanto, a alternativa C reproduz exatamente a regra legal.
A banca testa a literalidade do dispositivo, cobrando a forma de exercício dos direitos de uma ação em condomínio. A indivisibilidade impede que cada cotitular exerça individualmente seus direitos, exigindo um representante comum.
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A):
Art. 28 – A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único – Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que cada cotitular exercerá individualmente seu quinhão de direitos. Isso contraria frontalmente o princípio da indivisibilidade da ação (art. 28, caput) e o parágrafo único, que exige representação única. A ação é um bem indivisível perante a companhia, não sendo possível fracionar o exercício dos direitos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que o direito será exercido exclusivamente pelo cotitular detentor da maior parte da ação. A lei não estabelece qualquer critério de prevalência baseado na fração ideal; o que a norma prevê é a nomeação de um representante do condomínio, seja por acordo entre os cotitulares ou por decisão judicial, e não a outorga automática ao maior quotista.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 28, parágrafo único: “os direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado”. É a única alternativa alinhada com a lei.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sugere que os direitos serão suspensos até acordo formal entre os cotitulares. A lei não prevê suspensão; ao contrário, determina que o exercício se dá por representante. Enquanto não houver representante nomeado, os cotitulares podem regularizar a situação, mas os direitos não ficam suspensos – a companhia pode, por exemplo, recusar-se a registrar o exercício individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a indivisibilidade da ação (que impede o exercício individual) e a ideia intuitiva de que cada cotitular tem direito proporcional. A alternativa A parece lógica, mas a lei exige um representante único. A alternativa D também é enganosa, pois sugere uma suspensão que não existe na norma.