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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432687
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
A disciplina normativa acerca da indivisibilidade das ações visa preservar a coerência jurídica da relação entre o acionista e a companhia, mesmo nos casos de cotitularidade do título. Diante desse arcabouço regulatório, a forma de exercício dos direitos, quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, é:
  1. ACada cotitular exercerá individualmente seu quinhão de direitos perante a companhia.
  2. BO direito será exercido exclusivamente pelo cotitular detentor da maior parte da ação.
  3. COs direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado.
  4. DOs direitos serão suspensos até que haja acordo formal entre os cotitulares.
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GabaritoC — Os direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indivisibilidade das ações – exercício de direitos em condomínio

Gabarito: letra C. A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) estabelece, no art. 28, que a ação é indivisível em relação à companhia e, no parágrafo único, determina que, quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos serão exercidos pelo representante do condomínio. Portanto, a alternativa C reproduz exatamente a regra legal.

A banca testa a literalidade do dispositivo, cobrando a forma de exercício dos direitos de uma ação em condomínio. A indivisibilidade impede que cada cotitular exerça individualmente seus direitos, exigindo um representante comum.

Lei 6.404/1976 (Lei das S/A):

Art. 28 – A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único – Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que cada cotitular exercerá individualmente seu quinhão de direitos. Isso contraria frontalmente o princípio da indivisibilidade da ação (art. 28, caput) e o parágrafo único, que exige representação única. A ação é um bem indivisível perante a companhia, não sendo possível fracionar o exercício dos direitos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o direito será exercido exclusivamente pelo cotitular detentor da maior parte da ação. A lei não estabelece qualquer critério de prevalência baseado na fração ideal; o que a norma prevê é a nomeação de um representante do condomínio, seja por acordo entre os cotitulares ou por decisão judicial, e não a outorga automática ao maior quotista.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 28, parágrafo único: “os direitos inerentes à ação serão exercidos pelo representante do condomínio formado”. É a única alternativa alinhada com a lei.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sugere que os direitos serão suspensos até acordo formal entre os cotitulares. A lei não prevê suspensão; ao contrário, determina que o exercício se dá por representante. Enquanto não houver representante nomeado, os cotitulares podem regularizar a situação, mas os direitos não ficam suspensos – a companhia pode, por exemplo, recusar-se a registrar o exercício individual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a indivisibilidade da ação (que impede o exercício individual) e a ideia intuitiva de que cada cotitular tem direito proporcional. A alternativa A parece lógica, mas a lei exige um representante único. A alternativa D também é enganosa, pois sugere uma suspensão que não existe na norma.

Gabarito: letra C

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