Avaliação de bens na formação do capital social (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra B. O procedimento de avaliação dos bens para formação do capital social de uma sociedade anônima é regulado pelo art. 8º da Lei 6.404/76: deve ser feita por três peritos
ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores. É exatamente o que afirma a alternativa B, sendo as demais incorretas.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sem armadilhas. O art. 8º é claro:
Art. 8Lei-6404
Art. 8º — A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação será feita exclusivamente por auditor independente registrado na CVM. A lei não exige auditor da CVM; a avaliação é feita por três peritos ou empresa especializada, que podem ou não ser auditores independentes. O erro é de
troca do sujeito competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 8º: a avaliação será efetuada por três peritos ou por empresa especializada nomeada pela assembleia-geral de subscritores. Está literalmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a avaliação poderá ser dispensada por decisão da maioria dos subscritores. A lei não prevê dispensa; a avaliação é obrigatória quando há integralização de capital em bens (art. 7º c/c art. 8º). A assembleia pode aprovar ou rejeitar o laudo, mas não eliminar o próprio procedimento de
avaliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação será realizada exclusivamente pelos administradores da companhia. O art. 8º determina que a avaliação é feita por peritos ou empresa especializada, não pela administração. Os administradores apenas cumprem as formalidades de transferência dos bens após aprovação
(art. 8º, §2º).
Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 8º da Lei 6.404/76 é a letra B.