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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg432692
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Ciências Contábeis
Considerando o regime jurídico aplicável às companhias abertas e fechadas, conforme disposto na Lei Federal n.º 6.404/1976, nota-se a necessária observância à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com base nesse contexto normativo, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE as exigências para a distribuição pública de valores mobiliários.
  1. AA distribuição pode ocorrer livremente, independentemente de prévio registro na CVM.
  2. BA distribuição pública de valores mobiliários está condicionada a prévio registro na CVM.
  3. CA distribuição pública somente é permitida após a autorização expressa da assembleia-geral da companhia.
  4. DA distribuição de valores mobiliários prescinde de qualquer tipo de registro, desde que realizada em mercado de balcão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A distribuição pública de valores mobiliários está condicionada a prévio registro na CVM.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição pública de valores mobiliários

Gabarito: letra B. A distribuição pública de valores mobiliários exige prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme o art. 4º, §2º da Lei 6.404/1976. Esse é o requisito central para que uma companhia possa captar recursos do público por meio de ações, debêntures ou outros títulos.

Art. 4, §2Lei-6404

Art. 4º, §2º — "Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários."

As alternativas A, C e D contrariam essa exigência legal ao tentar dispensar ou substituir o registro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a distribuição pode ocorrer livremente, independentemente de registro na CVM. Isso contraria frontalmente o art. 4º, §2º, que condiciona a distribuição pública ao registro prévio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 4º, §2º: a distribuição pública está condicionada a prévio registro na CVM. É a única alternativa compatível com a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a distribuição pública à autorização expressa da assembleia-geral da companhia. Embora a assembleia possa deliberar sobre emissão de valores mobiliários, a distribuição pública depende especificamente do registro na CVM, e não de autorização assemblear. A lei não estabelece essa exigência como condição para a distribuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a distribuição prescinde de registro quando realizada em mercado de balcão. O §2º do art. 4º não faz qualquer exceção para mercado de balcão; toda distribuição pública, independentemente do ambiente de negociação, exige registro prévio na CVM.


Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente as exigências para a distribuição pública de valores mobiliários é a letra B, em estrita observância ao art. 4º, §2º da Lei 6.404/1976.

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