Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CONSULPAM 2025
Direito CivilContratos em Geral
- Código
- qg432765
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- CONAB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Direito
Analise a situação hipotética a seguir:Duas empresas celebram um contrato de prestação de serviços. Durante a negociação, a parte contratante baseia sua decisão no entendimento de que o objeto contratado possuía uma qualidade essencial que, de acordo com a manifestação da outra parte, estaria presente. Posteriormente, constata-se que houve um vício na declaração de vontade, pois a parte que ofertou o objeto omitiu, de forma intencional (configurando omissão dolosa, conforme o art. 147), informações relevantes que influenciaram a manifestação de vontade da contratante. Além disso, verifica-se que uma das cláusulas apresentava divergência quanto à quantificação dos custos, situação essa que se trata de mero erro de cálculo (art. 143). Por fim, analisa-se que o vício que incide sobre a essência do objeto configura um erro substancial, conforme os critérios previstos no art. 139. Assinale a alternativa que melhor descreve as consequências jurídicas decorrentes dos vícios evidenciados na formação do negócio jurídico.
- AO negócio jurídico deverá ser integralmente anulado, pois o erro substancial e a omissão dolosa, ao se combinarem, extinguem completamente os efeitos do contrato, independentemente do erro de cálculo, que, por sua natureza, também implica a nulidade do pacto.
- BA ocorrência isolada do erro de cálculo justifica a anulação total do contrato, enquanto o erro substancial e a omissão dolosa não atingem a declaração de vontade de forma que permita a anulação dos demais termos contratuais.
- CO erro substancial, relativo à qualidade essencial do objeto, bem como a omissão dolosa que influenciou a manifestação de vontade, autorizam a anulação do contrato; entretanto, o erro de cálculo meramente autoriza a retificação da cláusula equivocada, sem prejuízo da validade do negócio na sua totalidade.
- DIndependentemente da natureza dos vícios, a simples presença de dolo – mesmo que acidental – implica a anulação automática do contrato, não sendo admitida a coexistência de correção por meio de retificação de cláusulas eventualmente afetadas por erro de cálculo.