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Questão de Direito Agrário — Segurança Alimentar e Nutricional — CONSULPAM 2025

Direito AgrárioSegurança Alimentar e Nutricional
Código
qg432882
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Engenharia Agrícola
O Decreto n.º 11.937, de 5 de março de 2024, estabelece definições importantes para a execução do Programa Cozinha Solidária (PCS). De acordo a norma “cozinha solidária” pode ser definida como:
  1. AEquipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), financiado com recursos públicos, que tem por objetivo produzir e disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  2. BEntidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para executar o PCS de forma direta ou indireta.
  3. CInstituição pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que atua na oferta de processos formativos, educativos, de assessoramento técnico na área de SAN e afins.
  4. DTecnologia social de combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN), de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis.
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GabaritoD — Tecnologia social de combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN), de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis.

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