Questão de Direito Agrário — Segurança Alimentar e Nutricional — CONSULPAM 2025
Direito AgrárioSegurança Alimentar e Nutricional
- Código
- qg432882
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- CONAB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Engenharia Agrícola
O Decreto n.º 11.937, de 5 de março de 2024, estabelece definições importantes para a execução do Programa Cozinha Solidária (PCS). De acordo a norma “cozinha solidária” pode ser definida como:
- AEquipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), financiado com recursos públicos, que tem por objetivo produzir e disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
- BEntidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para executar o PCS de forma direta ou indireta.
- CInstituição pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que atua na oferta de processos formativos, educativos, de assessoramento técnico na área de SAN e afins.
- DTecnologia social de combate à Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN), de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis.