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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONSULPAM 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg433272
Banca
CONSULPAM
Órgão
CONAB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão do Agronegócio
A constituição e autorização de funcionamento de uma sociedade cooperativa, conforme as exigências legais, demanda rigor na formalização documental e no atendimento aos prazos estabelecidos. Assim, a cooperativa deve:
  1. AApresentar o ato constitutivo e a lista nominativa diretamente à Junta Comercial, sem necessidade de análise prévia do órgão controlador.
  2. BRequerer autorização junto ao órgão de controle, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, implicando deferimento automático em caso de silêncio.
  3. CRemeter o ato constitutivo para arquivamento imediato, ficando a verificação de condições de funcionamento a cargo posterior da Administração Pública.
  4. DSubmeter o estatuto para aprovação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como regra geral para todas as cooperativas civis.
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GabaritoB — Requerer autorização junto ao órgão de controle, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, implicando deferimento automático em caso de silêncio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Cooperativa – Constituição e Autorização de Funcionamento

Gabarito: letra B. A sociedade cooperativa, por ser tipo societário especial, submete-se a um procedimento de autorização prévia pelo órgão de controle competente (em geral, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou o Ministério da Agricultura, conforme o ramo). Esse órgão tem prazo de 60 dias para decidir, e o silêncio implica deferimento automático (aprovação tácita). A alternativa B retrata exatamente essa regra.

A questão exige conhecimento literal da Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas), que disciplina o processo de constituição. A seguir, analisa-se cada alternativa:

  1. 1Requer autorização ao órgão de controle
  2. 2Órgão decide em 60 dias
  3. 3Silêncio → deferimento automático
  4. 4Registro na Junta Comercial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o ato constitutivo e a lista nominativa podem ser levados diretamente à Junta Comercial, sem análise prévia. Isso é errado: a Junta Comercial não é o órgão controlador de cooperativas, e a autorização prévia do órgão competente é indispensável antes de qualquer registro.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o procedimento: requerer autorização ao órgão de controle, que tem 60 dias para decidir, e o silêncio importa em aprovação tácita. É exatamente o que prevê a Lei 5.764/71 (art. 20: o órgão controlador decide em 60 dias; se não o fizer, considera-se aprovado o pedido).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sugere arquivamento imediato do ato constitutivo, com verificação posterior das condições pela Administração. Isso inverte a ordem: primeiro a autorização, depois o registro. A verificação de condições ocorre antes da autorização.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Indica o INCRA como órgão de aprovação para todas as cooperativas civis. O INCRA é órgão específico para reforma agrária e cooperativas rurais, mas não para todas as cooperativas. A regra geral é a aprovação pelo órgão de controle cooperativista (OCB ou similar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o INCRA (alternativa D) como regra geral, quando na verdade o órgão de controle é outro. Também tenta dispensar a autorização prévia (alternativas A e C). A chave é lembrar que cooperativas exigem autorização prévia com prazo de 60 dias e aprovação tácita.

Gabarito: letra B – a que descreve o prazo de 60 dias e o deferimento automático por silêncio.

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