A formalização de uma sociedade cooperativa, nos termos previstos, exige a observância de condições específicas, de modo a garantir sua validade jurídica e seu funcionamento regular. Nesse sentido, a cooperativa deve adotar:
AA inclusão no ato constitutivo de informações detalhadas sobre os fundadores, bem como a aprovação do estatuto social e a eleição dos administradores.
BA formalização do ato constitutivo apenas por instrumento público, dispensando a assinatura de todos os fundadores para efeitos de validade.
CA definição do objeto social e da sede, independentemente de menção expressa no ato constitutivo ou em seus estatutos.
DA apresentação do ato constitutivo sem necessidade de aprovação estatutária prévia, bastando a indicação dos administradores eleitos.
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GabaritoA — A inclusão no ato constitutivo de informações detalhadas sobre os fundadores, bem como a aprovação do estatuto social e a eleição dos administradores.
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Formalização de sociedade cooperativa
Gabarito: letra A. A formalização de uma sociedade cooperativa exige a elaboração de um ato constitutivo (estatuto social) que contenha informações detalhadas sobre os fundadores, seja aprovado em assembleia geral, e que sejam eleitos os administradores. Essa é a regra geral do direito societário, aplicável às cooperativas nos termos do Código Civil e da Lei 5.764/71.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos mínimos para a constituição válida de uma cooperativa. O ato constitutivo (estatuto) deve ser submetido à assembleia de fundadores para aprovação, e nessa mesma assembleia são eleitos os primeiros administradores. A inclusão de dados dos fundadores é indispensável para identificação dos sócios.
Formalização da cooperativa: Ato constitutivo (estatuto) (Dados dos fundadores, Objeto social, Sede); Assembleia de fundadores (Aprovação do estatuto, Eleição dos administradores); Instrumento (Privado (ata) ou público, Assinatura de todos os fundadores)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento: o ato constitutivo deve conter informações detalhadas sobre os fundadores (nome, qualificação, etc.), o estatuto social precisa ser aprovado, e os administradores devem ser eleitos. Tudo isso ocorre na assembleia de constituição, conforme previsto na legislação cooperativista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato constitutivo deve ser formalizado apenas por instrumento público e dispensa a assinatura de todos os fundadores. No entanto, o ato constitutivo de cooperativa pode ser feito por instrumento privado (ata da assembleia) e exige a assinatura de todos os fundadores (ou de seus representantes) para validade. A dispensa de assinaturas inviabilizaria a identificação dos sócios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o objeto social e a sede podem ser omitidos do ato constitutivo ou estatuto. Isso é falso: o objeto social e a sede são elementos essenciais do estatuto de qualquer sociedade, inclusive das cooperativas. Sem eles, o ato é incompleto e inválido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessária aprovação estatutária prévia, bastando a indicação dos administradores. A aprovação do estatuto é requisito indispensável para a constituição da cooperativa; a eleição dos administradores ocorre em conjunto com essa aprovação, e não pode substituí-la.