Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CONSULPLAN 2025
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- qg434916
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Procuradoria
No município de Gama, a controladoria interna identificou que, no relatório de gestão fiscal, a Secretaria de Administração não considerou o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remuneração dos servidores no cômputo da despesa total com pessoal. Diante da divergência, o procurador de Gama solicitou parecer técnico de Carolina, assistente de procuradoria municipal, sobre a conformidade do procedimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nesse entendimento, é correto afirmar que o IRRF:
- ANão integra as parcelas legalmente não computadas para efeito do limite de despesa com pessoal, devendo ser considerado no cálculo da despesa total com pessoal.
- BIntegra as parcelas legalmente não computadas para efeito do limite de despesa com pessoal, devendo ser desconsiderado no cálculo da despesa total com pessoal, por não constituir dispêndio efetivo do município.
- CIntegra as parcelas legalmente não computadas para efeito do limite de despesa com pessoal, devendo ser desconsiderado do cálculo da despesa total com pessoal, salvo se houver exigência legislativa municipal específica para inclusão.
- DNão integra as parcelas legalmente não computadas para efeito do limite de despesa com pessoal, devendo ser considerado no cálculo da despesa total com pessoal, salvo se houver autorização legislativa municipal específica para exclusão.