Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — CONSULPLAN 2025
- Código
- qg435043
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
- AO professor federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito opção por previdência complementar pode se aposentar pela regra do art. 4º com a totalidade da remuneração, independentemente da idade, bastando cumprir os tempos de contribuição e de serviço mínimos.
- BOs requisitos para a aposentadoria do professor federal pela regra do art. 4º da EC 103/2019 incluem vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e trinta anos, se homem, sendo que o somatório da idade e do tempo de contribuição é fixo em noventa e dois pontos para mulheres e cem pontos para homens desde a entrada em vigor da Emenda, sem previsão de acréscimos anuais.
- CO titular de cargo de professor da rede federal poderá se aposentar voluntariamente com idade mínima de 52 anos, se mulher; e 57 anos, se homem, até 31 de dezembro de 2021, as quais serão acrescidas de um ano a partir de 1º de janeiro de 2022, atingindo 53 anos (mulher) e 58 anos (homem), desde que possua vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e trinta anos, se homem, exigidos exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, além de vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a oitenta e um pontos, se mulher; e noventa e um pontos, se homem, aos quais serão acrescidos um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir os limites de noventa e dois pontos, se mulher; e cem pontos, se homem.
- DO titular de cargo de professor da rede federal poderá se aposentar voluntariamente com idade mínima de 51 anos, se mulher; e 56 anos, se homem, até 31 de dezembro de 2021, as quais serão acrescidas de um ano a partir de 1º de janeiro de 2022, atingindo 52 anos (mulher) e 57 anos (homem), desde que possua vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e trinta anos, se homem, exigidos exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de vinte anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a oitenta e um pontos, se mulher; e noventa e um pontos, se homem, aos quais serão acrescidos um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir os limites de noventa e dois pontos, se mulher; e cem pontos, se homem.