Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CONSULPLAN 2025
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- qg435049
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Em determinado município, visando melhorar a mobilidade urbana e desafogar o tráfego em área densamente habitada, foi celebrado contrato com empresa especializada para a implantação de uma via arterial de trânsito rápido, que incluiria pistas duplicadas, calçadas, ciclovia e faixa exclusiva para transporte coletivo. O traçado do projeto, entretanto, previa a travessia de uma faixa territorial que margeia uma nascente situada em área urbana, classificada como Área de Preservação Permanente (APP). A empresa argumentou que, por se tratar de obra pública essencial e não haver outra alternativa técnica locacional viável, poderia realizar as intervenções e suprimir a vegetação existente, independentemente de autorização ambiental formal. Considerando o cenário hipotético apresentado, no exercício de suas funções, o procurador do município deverá considerar que:
- AA supressão de vegetação nativa em APP urbana é vedada em qualquer hipótese, inclusive para fins de construção de via de tráfego rápido e seus complementos, salvo em casos de calamidade pública ou segurança nacional.
- BPor se tratar de área urbana consolidada, a supressão de vegetação em APP para fins de execução de obras públicas estruturantes pode ser realizada mediante simples comunicação ao órgão ambiental competente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da legislação urbanística.
- CA supressão de vegetação em APP urbana para implantação de corredor viário destinado à circulação de veículos e pedestres é admitida apenas mediante autorização do órgão ambiental competente e demonstração da inexistência de alternativa técnica e locacional, conforme exige a Lei nº 12.651/2012.
- DA realização de obras de infraestrutura urbana, ainda que envolvam intervenção direta em APP para a construção de sistema viário de alta capacidade, prescinde de autorização ambiental, por se tratar de interesse público primário e prevalente, o que afasta a incidência das restrições do Código Florestal.