Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COSEAC 2025
- Código
- qg435273
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Amobiliária
- Bredimensionada
- Cflutuante
- Dcondicionada
- Efundada
GabaritoE — fundada
Gabarito: letra E. O trecho descreve exatamente a definição legal de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A definição abrange obrigações financeiras de longo prazo (superior a 12 meses) e, por força do §3º do mesmo artigo, também inclui operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. O termo que preenche a lacuna é fundada.
A banca cobra a literalidade da LRF. Note que "consolidada" e "fundada" são sinônimos legais – a lei usa a expressão "dívida pública consolidada ou fundada". As demais alternativas correspondem a outros conceitos ou não existem na lei.
A dívida mobiliária é definida no inciso II do art. 29 como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, não se confundindo com a definição de longo prazo contratual.
O termo redimensionada não é utilizado pela LRF para classificar dívida pública; trata-se de distrator sem previsão legal.
Embora exista a expressão "dívida flutuante" em alguns contextos de contabilidade pública (dívida de curto prazo, como restos a pagar), a LRF não a define e ela não corresponde ao conceito de longo prazo do enunciado.
Condicionada não é termo da LRF; é um distrator sem correspondência no art. 29.
A lacuna é preenchida por fundada, conforme a íntegra do dispositivo:
Art. 29 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:"
I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
§ 3º – "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."
A definição se completa com o §3º, que estende o conceito às operações de curto prazo com receita orçamentária.
Cuidado para não confundir com "dívida mobiliária" (alternativa A). A mobiliária é baseada em títulos; a fundada abrange contratos, convênios e operações de crédito de longo prazo. A banca costuma trocar os conceitos.
Gabarito: letra E – dívida pública fundada.
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