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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — COSEAC 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg435273
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Para a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida pública....................................é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses e, ainda, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.O termo que preenche, corretamente, o espaço do trecho acima, constitui-se na dívida pública
  1. Amobiliária
  2. Bredimensionada
  3. Cflutuante
  4. Dcondicionada
  5. Efundada
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GabaritoE — fundada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Consolidada ou Fundada na LRF

Gabarito: letra E. O trecho descreve exatamente a definição legal de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A definição abrange obrigações financeiras de longo prazo (superior a 12 meses) e, por força do §3º do mesmo artigo, também inclui operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. O termo que preenche a lacuna é fundada.

A banca cobra a literalidade da LRF. Note que "consolidada" e "fundada" são sinônimos legais – a lei usa a expressão "dívida pública consolidada ou fundada". As demais alternativas correspondem a outros conceitos ou não existem na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida mobiliária é definida no inciso II do art. 29 como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, não se confundindo com a definição de longo prazo contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo redimensionada não é utilizado pela LRF para classificar dívida pública; trata-se de distrator sem previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora exista a expressão "dívida flutuante" em alguns contextos de contabilidade pública (dívida de curto prazo, como restos a pagar), a LRF não a define e ela não corresponde ao conceito de longo prazo do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condicionada não é termo da LRF; é um distrator sem correspondência no art. 29.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lacuna é preenchida por fundada, conforme a íntegra do dispositivo:

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:"

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

§ 3º – "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

A definição se completa com o §3º, que estende o conceito às operações de curto prazo com receita orçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com "dívida mobiliária" (alternativa A). A mobiliária é baseada em títulos; a fundada abrange contratos, convênios e operações de crédito de longo prazo. A banca costuma trocar os conceitos.

Gabarito: letra E – dívida pública fundada.

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