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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COSEAC 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg435276
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Princípio orçamentário que se opõe à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação e, ainda, ao início de programas ou projetos não incluídos na LOA – Lei Orçamentária Anual.Trata-se do princípio orçamentário do(a)
  1. Aespecificação.
  2. Borçamento bruto.
  3. Cnão afetação da receita.
  4. Dexclusividade.
  5. Eanualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — especificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Especificação

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o princípio da especificação (ou especialização), que exige que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma discriminada, vedando dotações globais, genéricas ou ilimitadas. Além disso, ele se opõe ao início de programas ou projetos não incluídos na LOA, conforme o art. 167, I, da CF/88. A figura do material de apoio confirma que "o princípio da especificação opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA".

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o princípio do orçamento bruto (que veda deduções) ou com o princípio da exclusividade (que proíbe matéria estranha na LOA). A especificação trata do detalhamento interno das dotações, não da presença de outras matérias ou da forma de apresentação das receitas/despesas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição literal do princípio da especificação. A doutrina e a jurisprudência pacífica (STF, STJ) exigem que o orçamento seja analítico, com discriminação dos gastos, salvo exceções legais como a reserva de contingência (art. 5º, III, "b" da LRF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas constem na LOA pelos seus valores brutos, sem deduções. Ele não se relaciona com a vedação a valores globais nem com o início de programas não previstos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da não afetação da receita (art. 167, IV, CF/88) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções constitucionais. Nada tem a ver com discriminação de despesas ou proibição de programas não incluídos na LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF/88) proíbe que a LOA contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. Não trata de detalhamento orçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (art. 165, III, CF/88). Não se refere à discriminação de valores nem ao início de programas não previstos.

Gabarito: letra A.

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