Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COSEAC 2025
- Código
- qg435276
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Aespecificação.
- Borçamento bruto.
- Cnão afetação da receita.
- Dexclusividade.
- Eanualidade.
GabaritoA — especificação.
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o princípio da especificação (ou especialização), que exige que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma discriminada, vedando dotações globais, genéricas ou ilimitadas. Além disso, ele se opõe ao início de programas ou projetos não incluídos na LOA, conforme o art. 167, I, da CF/88. A figura do material de apoio confirma que "o princípio da especificação opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA".
O candidato pode confundir com o princípio do orçamento bruto (que veda deduções) ou com o princípio da exclusividade (que proíbe matéria estranha na LOA). A especificação trata do detalhamento interno das dotações, não da presença de outras matérias ou da forma de apresentação das receitas/despesas.
É a definição literal do princípio da especificação. A doutrina e a jurisprudência pacífica (STF, STJ) exigem que o orçamento seja analítico, com discriminação dos gastos, salvo exceções legais como a reserva de contingência (art. 5º, III, "b" da LRF).
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas constem na LOA pelos seus valores brutos, sem deduções. Ele não se relaciona com a vedação a valores globais nem com o início de programas não previstos.
O princípio da não afetação da receita (art. 167, IV, CF/88) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções constitucionais. Nada tem a ver com discriminação de despesas ou proibição de programas não incluídos na LOA.
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF/88) proíbe que a LOA contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. Não trata de detalhamento orçamentário.
O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (art. 165, III, CF/88). Não se refere à discriminação de valores nem ao início de programas não previstos.
Gabarito: letra A.
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