Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CPCON 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg436305
- Banca
- CPCON
- Órgão
- CREF - 12ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Orientação e Fiscalização
A Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei Federal nº 8.429/92 e alterações realizadas pela Lei nº 14.230, de 2021) é um marco regulador no combate à corrupção e à prática de atos ilícitos dolosos contra a administração pública.Considerando suas disposições é CORRETO afirmar que:
- Ase houver provas concretas de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
- Bo mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
- Capenas os que integram a administração indireta estão sujeitos às sanções da LIA, por meio dos atos praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- Da lei de improbidade administrativa é aplicável, no que couber, apenas aquele que, sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
- Eno que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na lei de improbidade administrativa o particular, pessoa física, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.