Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg436374
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributo Municipal
Após a inscrição em dívida ativa, a construtora Edifica Tudo Ltda., em processo de falência, foi adquirida por Edson, um dos quatro sócios da entidade, que prosseguiu na exploração da atividade. É CORRETO afirmar que ele:
Aresponde pelos tributos devidos até o dia 31 de dezembro do ano anterior à aquisição.
Bresponde por 25% (vinte e cinco por cento) dos tributos devidos até a data do ato.
Csomente pode adquirir a empresa após a quitação dos débitos fiscais.
Dsomente responde pelos tributos devidos após a data do ato.
Eresponde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data do ato.
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GabaritoE — responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do sucessor na aquisição de empresa em falência
Gabarito: letra E. Edson, como sócio da sociedade falida, ao adquirir a empresa e continuar a exploração, responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data do ato, conforme art. 133, II, do CTN (Código Tributário Nacional), combinado com os §§1º e 2º.
A banca testa a aplicação do art. 133 do CTN, que regula a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento. A regra geral (caput) impõe responsabilidade pelos tributos devidos até a data do ato. No entanto, para alienações judiciais em processo de falência, o §1º afasta essa regra. Porém, o §2º restabelece a regra do caput quando o adquirente é sócio da falida (como Edson). Dentro do caput, o inciso II estabelece responsabilidade subsidiária se o alienante prosseguir na exploração. Como a construtora estava em funcionamento (exploração contínua) até a alienação, e Edson continuou a atividade, incide o inciso II.
Art. 133, §1CTN
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II — subsidiariamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. § 2º — Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial (...)
Autores como Fernando Manoel Lopes da Silva Fer (doutrina citada no material de apoio) destacam que a sucessão empresarial no CTN visa evitar que o adquirente se livre de débitos fiscais, especialmente quando há continuidade da atividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo não é 31 de dezembro do ano anterior; a responsabilidade alcança tributos devidos até a data do ato (art. 133, caput). Data fixa anual não tem amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há responsabilidade proporcional à participação societária (25%). O art. 133 determina responsabilidade integral ou subsidiária, nunca percentual fixo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não exige quitação prévia dos débitos fiscais para aquisição de empresa em falência. A responsabilidade é ex post e pode ser discutida em execução fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adquirente responde pelos tributos devidos até a data do ato (anteriores), não apenas pelos posteriores. Alternativa inverte o ônus.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, Edson, sócio da falida, enquadra-se no §2º (afasta a exceção do §1º) e, como o alienante (a construtora) prosseguiu na exploração até a alienação, a responsabilidade é subsidiária (art. 133, II).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura do art. 133: caput (regra geral); inciso I (integral se alienante cessa); inciso II (subsidiária se alienante prossegue); §1º (exceção judicial/falência); §2º (exceção da exceção para sócios e parentes). A banca costuma cobrar a combinação dessas regras.