Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg436375
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributo Municipal
A respeito de isenção, princípios e competência tributária, analise os itens a seguir.I- O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.II- A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.III- A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.IV- O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.É CORRETO o que se afirma apenas em:
AII, III e IV.
BI, II e III.
CI e IV.
DI, II e IV.
EII e III.
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GabaritoD — I, II e IV.
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base/tabela não disponível. O comentário abaixo analisa os itens com base na legislação tributária geral, sem dados específicos do enunciado. Confira os valores no original.
Isenção, princípios e competência tributária
Gabarito: letra D – estão corretos os itens I, II e IV. O item III é falso porque a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN), e não de extinção. A extinção ocorre, por exemplo, por pagamento, compensação, remissão, etc. (art. 156, CTN).
A banca cobra o conhecimento dos institutos de isenção, princípios tributários e competência municipal. Vejamos cada item.
Item
Afirmação
Análise
Correto?
I
O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.
IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF); o Município pode conceder isenção por lei específica (art. 176, CTN).
✅
II
A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.
Isenção sem justificativa objetiva (capacidade contributiva ou interesse público) fere o art. 150, II, CF (isonomia).
✅
III
A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.
Isenção e anistia são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN), não de extinção (art. 156, CTN).
❌
IV
O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.
O STF entende que a majoração da base de cálculo do IPTU (por atualização monetária ou alteração de alíquota) não exige noventena, salvo se houver aumento real do tributo.
✅
Isenção e anistia (CTN)
1Exclusão do crédito (art. 175)
Isenção (dispensa o tributo)
Anistia (perdão da multa)
2Extinção do crédito (art. 156)
Pagamento
Compensação
Remissão
Prescrição/decadência
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Item I — ✅ Correto
O IPTU é imposto de competência municipal (art. 156, I, CF). Logo, o Município pode, mediante lei específica, conceder isenção desse imposto, nos termos do art. 176 do CTN. A afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
O princípio da isonomia (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Uma isenção específica e incondicional, sem justificativa objetiva (como capacidade contributiva ou interesse público), fere esse princípio. A doutrina aponta que a concessão discriminatória de isenção pode ser inconstitucional. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
O CTN classifica a isenção e a anistia como exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II), e não como extinção. A extinção do crédito tributário está prevista no art. 156 (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). A anistia, embora perdoe multas, também é exclusão, não extinção. Portanto, a afirmativa erra ao equiparar ao mesmo instituto.
NÃO CAIA NESSA!
O item III mistura os conceitos de exclusão e extinção do crédito tributário. O candidato pode pensar que isenção e anistia extinguem o crédito, mas o CTN as trata como exclusão (impedem o nascimento do crédito ou afastam a penalidade). Decore: exclusão = art. 175; extinção = art. 156.
Item IV — ✅ Correto
O princípio da noventena (anterioridade nonagesimal, art. 150, III, 'c', CF) exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. Porém, para o IPTU, a jurisprudência do STF (RE 1.391.881) firmou que a atualização da base de cálculo (valor venal) pelo índice de inflação não se sujeita à noventena, pois é mera correção monetária, não majoração de tributo. A fixação da base de cálculo por lei, quando acompanhada de atualização inflacionária, escapa à regra. Item correto.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie: a majoração de alíquota do IPTU sujeita-se à noventena e à anterioridade de exercício (salvo exceções); já a atualização da base de cálculo pelo IPCA/E é apenas correção, não sujeita à noventena. É ponto recorrente em provas.
Conclusão: corretos I, II e IV → alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).