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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg436435
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS), estabeleceu também a necessidade de implantação do Comitê Gestor do IBS. Nesse sentido, fica instituído o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira:
  1. Aaté 30 de novembro de 2025.
  2. Baté 30 de dezembro de 2025.
  3. Caté 31 de dezembro de 2026.
  4. Daté 31 de dezembro de 2025.
  5. Eaté 30 de novembro de 2026.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — até 31 de dezembro de 2025.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — Instituição do Comitê Gestor

Gabarito: letra D. O art. 480 da Lei Complementar nº 214/2025 determina expressamente que o CGIBS será instituído até 31 de dezembro de 2025. As demais alternativas apresentam datas divergentes (30 de novembro de 2025, 30 de dezembro de 2025, 31 de dezembro de 2026 e 30 de novembro de 2026), todas em desacordo com o texto legal.

Art. 480LC-214-2025

Art. 480 — "Fica instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira."

Alternativa A — ❌ Incorreta

30 de novembro de 2025. O art. 480 fixa o prazo em 31 de dezembro, não em 30 de novembro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30 de dezembro de 2025. A lei determina expressamente o dia 31, não 30.

Alternativa C — ❌ Incorreta

31 de dezembro de 2026. O prazo correto é 2025, não 2026. A banca tenta confundir com um ano a mais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 480: instituição até 31 de dezembro de 2025.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 de novembro de 2026. Alternativa duplamente errada: mês (novembro) e ano (2026) divergentes do texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do prazo, trocando o dia (30/31) e o ano (2025/2026). O candidato deve atentar à data exata do caput do art. 480 — "31 de dezembro de 2025" — e não se deixar levar por datas próximas ou prazos de implementação futura.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

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