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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg436436
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário do município de Mataraca-PB prevê as hipóteses de arquivamento de processos que tenham como objeto a apuração de infração à legislação tributária municipal, sem que ocorra o julgamento. Marque a única alternativa em que consta uma dessas hipóteses.
  1. AParcelamento e pagamento parcial do débito fiscal sem os acréscimos legais.
  2. BSuspensão, por ato da Câmara Municipal, da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  3. CDeclaração de constitucionalidade, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal.
  4. DDecisão administrativa compatível com o prosseguimento do processo.
  5. EParcelamento e pagamento integral do débito fiscal com os acréscimos legais.
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GabaritoE — Parcelamento e pagamento integral do débito fiscal com os acréscimos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento de Processo Administrativo Tributário sem Julgamento

Gabarito: letra E. A única hipótese de arquivamento de processo administrativo de apuração de infração tributária sem que ocorra o julgamento é o parcelamento e pagamento integral do débito fiscal com os acréscimos legais. Quando o sujeito passivo quita integralmente o crédito tributário, incluindo multa, juros e correção, extingue-se o objeto do processo, autorizando seu arquivamento antes do julgamento de mérito. Essa regra é comum nas legislações tributárias municipais, inspirada no princípio de que o pagamento integral extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, I).

As demais alternativas não configuram hipótese de arquivamento:

Arquivamento sem julgamento (PAT)
  • 1Causa
    • Pagamento integral do débito
      • Com acréscimos legais
      • Extingue o crédito (CTN, art. 156, I)
  • 2Não são causas
    • Pagamento parcial sem acréscimos
    • Suspensão de lei pela Câmara
    • Declaração de constitucionalidade
    • Decisão compatível com prosseguimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento e pagamento parcial do débito sem os acréscimos legais não extingue o crédito tributário. A dívida remanescente (inclusive acréscimos) continua exigível, e o processo prossegue para cobrança do saldo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão de lei pela Câmara Municipal (prevista no art. 52, X, da CF) é ato político-legislativo que afeta a eficácia da norma, mas não é causa de arquivamento de processo administrativo individual de infração. O processo refere-se a fato concreto, não à validade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal é matéria de controle de constitucionalidade, geralmente judicial. Não interfere na existência do débito fiscal apurado no processo administrativo, que trata de infração específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Uma decisão administrativa compatível com o prosseguimento do processo, por definição, não leva ao arquivamento. Pelo contrário, autoriza a continuidade da apuração ou julgamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento seguido de pagamento integral do débito com todos os acréscimos legais (multa, juros, correção monetária) extingue o crédito tributário. Nessa situação, o processo perde seu objeto e deve ser arquivado sem julgamento de mérito, conforme prática administrativa tributária.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre arquivamento de processos administrativos tributários, lembre-se: o pagamento integral extingue o crédito e encerra o processo; pagamento parcial mantém o processo para o saldo; parcelamento suspende a exigibilidade, mas o arquivamento só ocorre após a quitação total.

Gabarito: letra E

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