Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg436440
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional traz previsões acerca da dívida ativa que norteiam a administração tributária. Nesse sentido, dentre as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.
AConstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, antes de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
BA presunção que recai sobre a dívida ativa é absoluta e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
CA dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
DA dívida inscrita goza de presunção absoluta.
EA fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito.
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GabaritoC — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
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Dívida Ativa – Presunção e Inscrição no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 204 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. As demais alternativas incorrem em erros como inversão do termo temporal (art. 201), afirmação de presunção absoluta (art. 204, parágrafo único) ou exclusão indevida da liquidez por juros de mora (art. 201, parágrafo único).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras: "antes" por "depois" (art. 201), "relativa" por "absoluta" (art. 204), e afirma que juros excluem liquidez (quando o CTN diz o contrário). Fique atento ao texto literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 201 do CTN determina que a inscrição em dívida ativa ocorre depois de esgotado o prazo para pagamento, e não "antes". A alternativa inverte o momento.
Art. 201CTN
"Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção da dívida ativa é relativa, conforme o parágrafo único do art. 204, que admite prova em contrário. A alternativa a trata como absoluta, o que é erro.
Art. 204CTN
"A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do caput do art. 204: a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. A presunção é relativa, mas isso não consta da alternativa, que se limita ao caput – e está correta.
Art. 204CTN
"A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dívida inscrita não goza de presunção absoluta. O CTN, art. 204, parágrafo único, explicita que a presunção é relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 201, parágrafo único, estabelece expressamente que a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito. A alternativa afirma o contrário.
Art. 201CTN
"A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."