Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg436441
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Os tributos possuem classificação e espécies elencadas na legislação tributária brasileira. Cada modalidade possui conceito e incidência específica. Desta maneira, atento ao que consta expressamente no Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA.
AAs taxas cobradas pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
BA contribuição de melhoria cobrada pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CImposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente da atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
DOs municípios, em casos excepcionais, podem instituir empréstimos compulsórios.
EA taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, sendo calculada em função do capital das empresas.
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GabaritoA — As taxas cobradas pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Tributárias no CTN
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 77 do Código Tributário Nacional, que define o fato gerador das taxas como o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. As demais alternativas contêm erros literais: trocam termos como "valorização" por "desvalorização" (contribuição de melhoria), "independente" por "dependente" (imposto), e ignoram a vedação de base de cálculo idêntica a imposto para taxas ou a competência exclusiva da União para empréstimos compulsórios.
Art. 77CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Critério
Taxa (art. 77 CTN)
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
Imposto (art. 16 CTN)
Empréstimo compulsório
Fato gerador
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Obra pública que gere valorização imobiliária
Situação independente de atividade estatal específica
Não pode ser idêntica a de imposto nem calculada pelo capital da empresa
Limite total: despesa realizada; limite individual: acréscimo de valor ao imóvel
Valor da situação tributável
Valor determinado por lei complementar
Competência
União, Estados, DF e Municípios
União, Estados, DF e Municípios
União, Estados, DF e Municípios
Exclusiva da União
Erro típico em prova
Trocar "específico e divisível" por "geral e indivisível"
Trocar "valorização" por "desvalorização"
Trocar "independente" por "dependente"
Atribuir competência a Estados ou Municípios
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 77 do CTN. O fato gerador da taxa é exatamente o exercício regular do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Não há qualquer erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 81 do CTN determina que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, e não desvalorização. A alternativa troca o termo "valorização" por "desvalorização", invertendo o sentido da norma.
Art. 81CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 16 do CTN define imposto como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. A alternativa escreve "dependente", que é exatamente o oposto.
Art. 16CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15 do CTN estabelece que somente a União pode instituir empréstimos compulsórios, nos casos excepcionais ali listados. Municípios não têm essa competência.
Art. 15CTN
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência;
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 77 veda expressamente que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, e proíbe que seja calculada em função do capital das empresas. A alternativa afirma exatamente o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos essenciais da lei: "valorização" (B) vira "desvalorização"; "independente" (C) vira "dependente"; e na taxa (E) inverte a proibição em permissão. Fique atento à redação literal – uma única palavra pode derrubar a alternativa.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar