Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg436442
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após:
A5 (cinco) semestres, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
B5 (cinco) meses, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
C5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
D3 (três) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
E5 (cinco) quinquênios, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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GabaritoC — 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência do direito de lançar o crédito tributário
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 173, estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Esse prazo decadencial é de cinco anos, e qualquer outra unidade (semestres, meses, quinquênios) está errada.
Art. 173CTN
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, usando distratores com unidades de tempo diferentes. O prazo correto é de cinco anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 semestres (ou seja, 2,5 anos). O CTN estabelece 5 anos, não 5 semestres. O erro está na unidade: semestre equivale a meio ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 meses. O prazo correto é de 5 anos (60 meses), não 5 meses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 173 do CTN: prazo de 5 anos, contados conforme os incisos I e II. É a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 3 anos. O CTN prevê 5 anos para o lançamento de ofício (decadência). O prazo de 3 anos não tem previsão no CTN para esse instituto (embora exista para outros, como o direito de pleitear restituição em alguns casos, mas não é o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 quinquênios. Um quinquênio equivale a 5 anos, então 5 quinquênios seriam 25 anos. O CTN determina 5 anos, não 25. A banca usa "quinquênio" para confundir o candidato que sabe que o prazo é cinco anos, mas pode cair na armadilha de achar que "5 quinquênios" é igual a 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura diferentes unidades de tempo (semestres, meses, anos, quinquênios) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 173 do CTN. Lembre-se: o prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de 5 anos, e não de 5 semestres, 5 meses ou 5 quinquênios. Decore o número exato!