Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg436443
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Segundo previsão contida no artigo 32 do Código Tributário Nacional, “o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município” (Brasil, 1966, art. 32). Nesse sentido, acerca do IPTU, marque a alternativa CORRETA.Fonte: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: jusbrasil.com.br. Acesso em: 25 ago. 2025.
ANão pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
BO contribuinte do imposto não é o proprietário do imóvel, mas o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
CNão pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
DNa determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
EAbase do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
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GabaritoE — Abase do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
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IPTU — Base de Cálculo e demais aspectos
Gabarito: letra E. O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, conforme o art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN e da Constituição Federal.
A banca cobra o conhecimento básico do IPTU, especialmente da base de cálculo e da possibilidade de progressividade e alíquotas diferenciadas após a EC 29/2000.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o sujeito: o art. 31 do CTN define como contribuintes o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. A banca afirma que o contribuinte não é o proprietário, quando na verdade ele é um dos contribuintes. Fique atento a inversões do tipo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Isso é falso. O art. 156, § 1º, I, da CF permite expressamente a progressividade em razão do valor do imóvel, introduzida pela EC 29/2000. A progressividade extrafiscal (no tempo) já era admitida desde a CF/88.
Art. 156, §1CF/88
“Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte não é o proprietário, mas apenas o titular do domínio útil ou possuidor. O art. 31 do CTN dispõe exatamente o contrário: o contribuinte é o proprietário OU o titular do domínio útil OU o possuidor a qualquer título. O proprietário está incluído, não excluído.
Art. 31CTN
“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU não pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. O art. 156, § 1º, II, da CF permite expressamente essa diferenciação.
Art. 156, §1CF/88
“II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel. O art. 33, parágrafo único, do CTN diz exatamente o oposto: não se considera o valor desses bens móveis.
Art. 33CTN
“Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme art. 33 do CTN. O valor venal é o valor de mercado do imóvel apurado pelo município, excluídos os bens móveis.
Art. 33CTN
“A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.”
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a disciplina legal do IPTU é a letra E.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual