Conceito de Tributo
Gabarito: letra A. O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo de forma exaustiva, e a alternativa A reproduz exatamente o teor legal. O tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique cada elemento.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o conceito do art. 3º do CTN. Todos os elementos estão corretos: compulsoriedade, expressão pecuniária, não sanção, instituição por lei, vinculação da atividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "compulsória" por "voluntária". O tributo é compulsório, decorre do poder de império do Estado; a voluntariedade é própria de receitas originárias (contratuais), não de tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "instituída em lei" por "instituída em contrato". Tributo é instituído por lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF). Contrato é instrumento de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "atividade administrativa plenamente vinculada" por "plenamente desvinculada". A cobrança do tributo é ato administrativo vinculado: a autoridade não tem discricionariedade para deixar de cobrar se ocorrido o fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo "constitua sanção de ato ilícito". O tributo não é penalidade; a multa (sanção) não se confunde com tributo. O art. 3º expressamente exclui a sanção.
Conclusão: apenas a letra A corresponde ao conceito legal de tributo.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual