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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CPCON 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg436445
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No que se refere ao tratamento conferido pelo legislador na Constituição Federal de 1988, acerca das imunidades e isenções tributárias, marque a alternativa CORRETA.
  1. AÉ permitido aos municípios criar impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
  2. BÉ permitido aos municípios instituir imposto sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
  3. CÉ vedado aos municípios criar impostos sobre livros, jornais e periódicos, mas é permitido criar impostos que recaiam sobre o papel destinado à sua impressão.
  4. DÉ vedado aos municípios instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  5. EÉ permitido aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É vedado aos municípios instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, que veda a todos os entes federados (inclusive municípios) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. As demais alternativas ou invertem o sentido da vedação (afirmando ser permitido o que é proibido) ou fracionam indevidamente o rol de bens imunes.

A questão exige o conhecimento literal das imunidades tributárias do art. 150, VI, CF/88, que são vedações ao poder de tributar. Vamos analisar cada alternativa com base no dispositivo.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Alternativa

Afirmação sobre Imunidade/Isenção

Conformidade com Art. 150, VI, CF/88

Conclusão

A

Permitido criar impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais (salvo replicação industrial).

Inverte a regra: o art. 150, VI, "e" veda a tributação, exceto na replicação industrial.

❌ Incorreta

B

Permitido instituir imposto sobre entidades religiosas e templos.

Inverte a regra: o art. 150, VI, "b" veda a tributação.

❌ Incorreta

C

Vedado criar impostos sobre livros, jornais e periódicos, mas permitido sobre o papel destinado à impressão.

Fraciona indevidamente: o art. 150, VI, "d" veda a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

❌ Incorreta

D

Vedado instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Reproduz exatamente a imunidade recíproca do art. 150, VI, "a".

✅ Correta

E

Permitido instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social.

Inverte a regra: o art. 150, VI, "c" veda a tributação, atendidos os requisitos da lei.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido aos municípios criar impostos sobre fonogramas etc. O art. 150, VI, "e", porém, veda expressamente a instituição de impostos sobre esses itens, ressalvada apenas a etapa de replicação industrial de mídias ópticas. A alternativa inverte a regra constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido aos municípios instituir imposto sobre entidades religiosas. O art. 150, VI, "b" veda tal tributação, abrangendo inclusive as organizações assistenciais e beneficentes. A alternativa contraria o texto literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado tributar livros, jornais e periódicos, mas permitido tributar o papel destinado à sua impressão. O art. 150, VI, "d" veda a tributação sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão — o papel está incluído na mesma imunidade. A alternativa erra ao separar o papel do conjunto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a imunidade recíproca do art. 150, VI, "a": é vedado aos municípios (e demais entes) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. O art. 150, VI, "c" veda essa tributação (atendidos os requisitos legais). A alternativa inverte a vedação.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a literalidade das alíneas do art. 150, VI. Memorize que todas são vedações ("é vedado instituir impostos sobre..."). Qualquer alternativa que comece com "é permitido" e cite um desses itens estará errada, salvo se a exceção (como a replicação industrial) for corretamente tratada. A letra D é a única que mantém o verbo "vedado" e o conteúdo exato da alínea "a".

Gabarito: letra D.

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