Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg436447
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considerando os princípios tributários existentes no ordenamento jurídico pátrio, quando o legislador prevê que “está vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado” (Brasil, 1988, art. 150, inciso III), está se referindo ao princípio tributário da:Fonte: BRASIL. [Constituição 1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicai.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.
Avedação do confisco.
Blegalidade.
Canterioridade
Dirretroatividade.
Eseletividade.
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GabaritoD — irretroatividade.
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Princípio da Irretroatividade
Gabarito: letra D. A vedação de cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou corresponde ao princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a" da Constituição Federal. Esse princípio decorre da segurança jurídica e impede a aplicação retroativa da lei tributária.
O texto da questão reproduz exatamente o art. 150, III, "a" da CF/88. Para fixar, observe a distinção entre os princípios:
Irretroatividade: proíbe a cobrança de tributos sobre fatos ocorridos antes da vigência da lei.
Anterioridade: proíbe a cobrança no mesmo exercício financeiro (anual) ou antes de 90 dias (nonagesimal) da publicação da lei.
Legalidade: exige lei para instituir ou aumentar tributo.
Vedação ao confisco: proíbe tributo com efeito confiscatório.
Seletividade: relacionada à essencialidade do produto (IPI, ICMS).
A pegadinha comum é confundir com anterioridade, mas o foco no "antes da vigência" aponta para irretroatividade.
Princípios tributários (art. 150): Irretroatividade (III, "a") (Fato gerador antes da vigência, Segurança jurídica); Anterioridade (III, "b" e "c") (Anual (mesmo exercício), Nonagesimal (90 dias)); Legalidade (I) (Lei institui ou aumenta); Vedação ao confisco (IV) (Tributo confiscatório); Seletividade (IPI e ICMS, Essencialidade do produto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Vedação do confisco (art. 150, IV) impede tributo confiscatório, não a retroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legalidade (art. 150, I) exige lei para instituir/aumentar, não trata do momento dos fatos geradores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") proíbe cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias, mas o enunciado fala de fatos "antes do início da vigência", que é irretroatividade pura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de irretroatividade: a lei não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seletividade é princípio aplicado a IPI e ICMS, alíquotas conforme essencialidade.