Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg436448
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição Federal de 1988 traz em seu arcabouço as previsões inerentes à competência para instituir impostos. Dentre as alternativas abaixo, marque a que apresenta CORRETAMENTE apenas previsões de impostos de competência da União.
AIPTU e IR.
BIPI e ITR.
CIPVAe Imposto de Importação.
DImposto de Exportação e IPTU.
EIPI e IPVA.
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GabaritoB — IPI e ITR.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos de competência da União
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 153, elenca os impostos que a União pode instituir. Entre eles estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A alternativa B é a única que reúne exclusivamente impostos federais.
Constituição Federal:
Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: I — importação de produtos estrangeiros; II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III — renda e proventos de qualquer natureza; IV — produtos industrializados; V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI — propriedade territorial rural; VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar; VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar."
A banca testa o conhecimento básico da repartição constitucional de competências impositivas. Cada ente — União, Estados, Municípios e Distrito Federal — tem um rol próprio de impostos. Confundir, por exemplo, IPTU (municipal) ou IPVA (estadual) com impostos federais é o erro mais comum.
Ente
Impostos
União (art. 153)
Importação, Exportação, IR, IPI, IOF, ITR, Grandes Fortunas, IS (seletivo)
Estados/DF (art. 155)
ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios/DF (art. 156)
IPTU, ITBI, ISS
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta IPTU e IR. O IPTU é de competência dos Municípios (art. 156, I, CF), não da União. Ainda que o IR seja federal, a presença do IPTU invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne IPI (art. 153, IV) e ITR (art. 153, VI), ambos de competência privativa da União. Não há qualquer imposto de outro ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz IPVA e Imposto de Importação. O IPVA é imposto estadual (art. 155, III, CF), enquanto o Imposto de Importação é federal (art. 153, I). A mistura de competências torna a opção errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina Imposto de Exportação (federal, art. 153, II) com IPTU (municipal). Novamente, a inclusão de um imposto municipal desqualifica a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Junta IPI (federal) e IPVA (estadual). A presença do IPVA impede que seja considerada correta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, grave o art. 153 (União), art. 155 (Estados/DF) e art. 156 (Municípios). Em provas objetivas, a banca costuma misturar um imposto de esfera diferente para testar se o candidato confunde as competências. Treine identificando rapidamente a qual ente cada tributo pertence.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).