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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg436449
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional preconiza quais são as hipóteses de exclusão, extinção e suspensão do crédito tributário, a serem observadas pelo Órgão de Fiscalização competente. Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que CORRETAMENTE contém apenas hipóteses de extinção do crédito tributário.
  1. AConsignação em pagamento, depósito do montante integral e anistia.
  2. BAnistia, compensação e moratória.
  3. CDação em pagamento em bens imóveis, transação e isenção.
  4. DMoratória, remissão e parcelamento.
  5. EDecadência, pagamento e prescrição.
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GabaritoE — Decadência, pagamento e prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Hipóteses Legais (CTN)

Gabarito: letra E. O art. 156 do CTN enumera as hipóteses de extinção do crédito tributário. Decadência, pagamento e prescrição constam expressamente no art. 156, V e I, enquanto as demais alternativas misturam hipóteses de suspensão (art. 151) ou exclusão (art. 175) do crédito tributário.

A banca testa a distinção entre os institutos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. A chave é conhecer o rol taxativo do art. 156 do CTN.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém depósito do montante integral (inciso II do art. 151 – suspensão) e anistia (art. 175, I – exclusão), que não são hipóteses de extinção. A consignação em pagamento é extinção (art. 156, VIII), mas os outros dois a invalidam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui anistia (exclusão) e moratória (inciso I do art. 151 – suspensão). A compensação é extinção (art. 156, II), mas não compõe uma lista exclusivamente de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta isenção (art. 175, I – exclusão). Dação em pagamento em bens imóveis (art. 156, XI) e transação (art. 156, III) são extinção, mas a isenção é hipótese de exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz moratória (suspensão – art. 151, I) e parcelamento (suspensão – art. 151, VI). Remissão é extinção (art. 156, IV), mas os demais itens são de suspensão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decadência, pagamento e prescrição estão todos previstos no art. 156 do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

V – a prescrição e a decadência;

Portanto, a alternativa E contém apenas hipóteses de extinção do crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere propositalmente figuras de suspensão (moratória, depósito, parcelamento) e exclusão (anistia, isenção) para confundir o candidato. Memorize o art. 156 como o rol taxativo de extinção e distinga-o dos arts. 151 (suspensão) e 175 (exclusão).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E

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