Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg436449
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Mataraca - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional preconiza quais são as hipóteses de exclusão, extinção e suspensão do crédito tributário, a serem observadas pelo Órgão de Fiscalização competente. Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que CORRETAMENTE contém apenas hipóteses de extinção do crédito tributário.
AConsignação em pagamento, depósito do montante integral e anistia.
BAnistia, compensação e moratória.
CDação em pagamento em bens imóveis, transação e isenção.
DMoratória, remissão e parcelamento.
EDecadência, pagamento e prescrição.
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GabaritoE — Decadência, pagamento e prescrição.
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Extinção do Crédito Tributário – Hipóteses Legais (CTN)
Gabarito: letra E. O art. 156 do CTN enumera as hipóteses de extinção do crédito tributário. Decadência, pagamento e prescrição constam expressamente no art. 156, V e I, enquanto as demais alternativas misturam hipóteses de suspensão (art. 151) ou exclusão (art. 175) do crédito tributário.
A banca testa a distinção entre os institutos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. A chave é conhecer o rol taxativo do art. 156 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém depósito do montante integral (inciso II do art. 151 – suspensão) e anistia (art. 175, I – exclusão), que não são hipóteses de extinção. A consignação em pagamento é extinção (art. 156, VIII), mas os outros dois a invalidam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui anistia (exclusão) e moratória (inciso I do art. 151 – suspensão). A compensação é extinção (art. 156, II), mas não compõe uma lista exclusivamente de extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta isenção (art. 175, I – exclusão). Dação em pagamento em bens imóveis (art. 156, XI) e transação (art. 156, III) são extinção, mas a isenção é hipótese de exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz moratória (suspensão – art. 151, I) e parcelamento (suspensão – art. 151, VI). Remissão é extinção (art. 156, IV), mas os demais itens são de suspensão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Decadência, pagamento e prescrição estão todos previstos no art. 156 do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
V – a prescrição e a decadência;
Portanto, a alternativa E contém apenas hipóteses de extinção do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere propositalmente figuras de suspensão (moratória, depósito, parcelamento) e exclusão (anistia, isenção) para confundir o candidato. Memorize o art. 156 como o rol taxativo de extinção e distinga-o dos arts. 151 (suspensão) e 175 (exclusão).
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito