Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Nazarezinho (Paraíba) — CPCON 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Nazarezinho (Paraíba)
- Código
- qg436659
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nazarezinho - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
Sobre a Lei Orgânica do Município de Nazarezinho, é CORRETO afirmar que:
- AAprovado o projeto de lei, este no prazo de 15 dias, será enviado ao Prefeito, que, concordando, o sancionará.
- BEmbora exista, no plano constitucional, a possibilidade de o Presidente da República solicitar urgência nas matérias de interesse do governo, por não ser norma de reprodução obrigatória, não há previsão na Lei Orgânica do Município que autorize o chefe do Poder Executivo Municipal a solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa.
- CA apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma única discussão e votado, com parecer ou sem ele, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, em votação secreta.
- DAprovado o projeto de lei, este será enviado ao Prefeito, que no prazo máximo de 10 dias poderá vetá-lo total ou parcialmente.
- EEsgotado sem deliberação no prazo estabelecido de 15 dias úteis, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias urgentes.