Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg436715
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
É sabido que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Sobre esse tema, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
ANos casos de penalidade de caráter moratório, caso haja a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
BApós várias discussões judiciais, o Código Tributário Nacional contempla dispositivo que declara os filhos responsáveis solidários dos tributos devidos pelos pais, sendo, nesse caso, necessário procedimento judicial e registro na repartição tributária, momento a partir do qual o lançamento será feito em nome do responsável.
CA responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, não sendo puníveis as infrações cometidas de forma culposa.
DA denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade sempre que for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, ainda que iniciado procedimento administrativo relacionado com a infração.
EO inventariante é responsável pelos tributos relacionados ao balanço patrimonial, sendo presumida a responsabilidade do mesmo em relação à quebra de estoque ou a quebra de caixa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Nos casos de penalidade de caráter moratório, caso haja a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária de terceiros – CTN
Gabarito: alternativa A. O art. 134 do CTN lista os casos de responsabilidade solidária de terceiros quando há impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. O parágrafo único limita a aplicação em matéria de penalidades às de caráter moratório. A alternativa A reproduz exatamente essa regra para os administradores de bens de terceiros (art. 134, III c/c parágrafo único).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 134, III, os administradores de bens de terceiros respondem solidariamente pelos tributos devidos por estes, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, caso haja impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. O parágrafo único dispõe que essa regra, em matéria de penalidades, aplica-se apenas às de caráter moratório. A alternativa está perfeitamente alinhada com o dispositivo.
Art. 134 – "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os filhos são responsáveis solidários pelos tributos devidos pelos pais. O CTN estabelece o oposto: os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores (art. 134, I). Além disso, não há exigência de procedimento judicial ou registro para que o lançamento seja feito em nome do responsável. A banca inverteu o sujeito da responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a responsabilidade por infrações depende da intenção do agente e que infrações culposas não são puníveis. O art. 136 do CTN determina exatamente o contrário: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato". A responsabilidade é objetiva, salvo exceção legal. Está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea exclui a responsabilidade, mas desde que acompanhada do pagamento do tributo e juros (ou depósito) e, principalmente, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (art. 138, parágrafo único, CTN). A alternativa afirma, incorretamente, que a exclusão ocorre "ainda que iniciado procedimento administrativo relacionado com a infração". Isso contraria a literalidade do CTN.
Art. 138 – "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 134, IV, estabelece que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio. A primeira parte está correta. Contudo, a segunda parte — "sendo presumida a responsabilidade do mesmo em relação à quebra de estoque ou a quebra de caixa" — não encontra amparo no CTN. Não há presunção legal de responsabilidade nesses casos. A alternativa extrapola o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas inversões comuns: na alternativa B, troca o sujeito da solidariedade (pais × filhos); na alternativa D, ignora que a denúncia espontânea só vale antes do início de procedimento fiscal. Fique atento ao texto literal do CTN.