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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg436716
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Texto II, o lançamento identifica o sujeito passivo. Sobre este assunto, analise os itens considerando o disposto no Código Tributário Nacional.I- Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.II- Sujeito passivo da obrigação principal é apenas a pessoa obrigada ao pagamento de tributo.III- Responsável é a pessoa quando, em todos os casos, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.IV- Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AIII.
  2. BI e III.
  3. CII.
  4. DII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Sujeito Passivo

Gabarito: letra E (itens I e IV corretos). O art. 121 do CTN define contribuinte como quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador (I) e o sujeito passivo da obrigação principal inclui penalidade pecuniária (II errado). O responsável exige a condição de não ser contribuinte (III errado). A obrigação acessória segue o art. 122 (IV correto).

Sujeito passivo (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 121)
    • Contribuinte
      • Relação pessoal e direta com o FG
    • Responsável
      • Não é contribuinte
      • Obrigação por lei
    • Penalidade pecuniária
  • 2Obrigação acessória (art. 122)
    • Prestações do objeto
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Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 121, parágrafo único, I do CTN:

Art. 121CTN

Art. 121, Parágrafo único, I — "contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador"

Portanto, a definição está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 121, caput, do CTN estabelece:

Art. 121CTN

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária"

A afirmativa omitiu a penalidade pecuniária, restringindo indevidamente o conceito.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 121, parágrafo único, II, do CTN define:

Art. 121CTN

Art. 121, Parágrafo único, II — "responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei"

A afirmativa suprimiu a parte essencial "sem revestir a condição de contribuinte", tornando a definição incompleta. Sem esse requisito, qualquer pessoa obrigada por lei (inclusive o contribuinte) seria considerada responsável, o que é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O art. 122 do CTN dispõe que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituem seu objeto. A afirmativa está literalmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca omitiu a condição "sem revestir a condição de contribuinte" no item III, tentando confundir o candidato. Lembre-se: o responsável não é contribuinte; sua obrigação decorre de lei, mas ele não pratica o fato gerador.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV → Gabarito: letra E.

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