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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg436718
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das modalidades de lançamento, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao lançamento é efetuado de ofício quando o sujeito passivo, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  2. Ba retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante é admissível a qualquer tempo quando vise a reduzir tributo.
  3. Cos erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
  4. Do lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro quando a legislação atribui a qualquer um deles o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
  5. Ese a lei não fixar prazo a homologação, será ele de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
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GabaritoC — os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário: Modalidades

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 147, §2º do CTN: "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela." As demais alternativas incorrem em erros de definição ou prazos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 147, 149 e 150 do CTN, distinguindo as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação.

Modalidade de Lançamento

Definição / Fundamento Legal

Característica Principal

Exemplo de Ato

Lançamento de Ofício

Art. 149 do CTN

Autoridade realiza o lançamento independentemente de declaração do sujeito passivo, ou revisa-o de ofício.

Constituição ou revisão do crédito tributário sem participação do contribuinte.

Lançamento por Declaração

Art. 147 do CTN

Sujeito passivo ou terceiro presta informações à autoridade, que as examina e efetua o lançamento.

Declaração de bens para ITCMD; retificação de erros apuráveis de ofício (§2º).

Lançamento por Homologação

Art. 150 do CTN

Sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa.

Pagamento de ICMS, IPI, IRPF (com declaração e pagamento antecipado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição corresponde ao lançamento por declaração (art. 147, caput), não ao lançamento de ofício. O lançamento de ofício é tratado no art. 149 (hipóteses de revisão ou constituição independente de declaração).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 147, §1º exige dois requisitos cumulativos para retificação redutora: comprovação do erro e realização antes de notificado o lançamento. Não é admissível "a qualquer tempo".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 147, §2º:

Art. 147, §2CTN

Art. 147, §2º — "Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura dois conceitos: a primeira parte remete ao lançamento por declaração (art. 147), mas a segunda parte ("dever de antecipar o pagamento sem prévio exame") é própria do lançamento por homologação (art. 150). Não há uma modalidade híbrida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo supletivo de homologação é de cinco anos, conforme art. 150, §4º:

Art. 150, §4CTN

Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

O valor de dez anos não encontra amparo no CTN.

Gabarito: letra C.

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