Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg436721
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional elenca diversas modalidades de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa CORRETA que exemplifica algumas dessas modalidades.
AO pagamento antecipado, a isenção e a decadência.
BA compensação, a anistia e a transação.
CO pagamento, a remissão e a decisão judicial passada em julgado.
DA decisão administrativa reformável, a conversão de depósito em renda e a homologação do lançamento.
EA dação em pagamento em bens móveis, a prescrição e a consignação em pagamento.
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GabaritoC — O pagamento, a remissão e a decisão judicial passada em julgado.
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Direito Tributário – Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa reúne três modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN: pagamento (inciso I), remissão (inciso IV) e decisão judicial passada em julgado (inciso X). As demais alternativas incluem figuras que não extinguem o crédito (isenção, anistia) ou trocam termos-chave dos incisos.
O art. 156 do CTN lista onze hipóteses de extinção. Vejamos cada alternativa:
Código Tributário Nacional – Art. 156:
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; II – a compensação; III – a transação; IV – a remissão; V – a prescrição e a decadência; VI – a conversão de depósito em renda; VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X – a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Alternativa
Modalidades citadas
Modalidades de extinção (art. 156 CTN)?
Observação
A
Pagamento antecipado, isenção, decadência
Pagamento antecipado (VII) e decadência (V): sim; Isenção: não
Isenção é causa de exclusão (art. 175 CTN)
B
Compensação, anistia, transação
Compensação (II) e transação (III): sim; Anistia: não
Anistia é causa de exclusão (art. 175 CTN)
C
Pagamento, remissão, decisão judicial passada em julgado
Decisão administrativa reformável, conversão de depósito em renda, homologação do lançamento
Conversão (VI) e homologação (VII): sim; Decisão reformável: não
O correto é decisão administrativa irreformável (IX)
E
Dação em pagamento em bens móveis, prescrição, consignação em pagamento
Prescrição (V) e consignação (VIII): sim; Dação em bens móveis: não
O CTN exige dação em bens imóveis (XI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “isenção”, que não extingue o crédito tributário – a isenção (art. 175 do CTN) é causa de exclusão do crédito, não de extinção. O pagamento antecipado e a decadência são modalidades válidas, mas a presença de isenção invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz “anistia”, que também é causa de exclusão (art. 175 do CTN). Compensação e transação são modalidades de extinção (incisos II e III), mas a anistia não pertence ao rol do art. 156.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As três figuras – pagamento, remissão e decisão judicial passada em julgado – correspondem, respectivamente, aos incisos I, IV e X do art. 156. Todas extinguem o crédito tributário, sem exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IX exige decisão administrativa irreformável; a alternativa troca pelo termo “reformável”, o que desnatura o instituto. Embora conversão de depósito em renda (inciso VI) e homologação do lançamento (inciso VII) sejam extintivas, o erro no primeiro elemento torna a opção incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso XI prevê dação em pagamento em bens imóveis, não em bens móveis. Prescrição (inciso V) e consignação (inciso VIII) estão corretas, mas o erro no tipo de bem invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de extinção (art. 156) com hipóteses de exclusão (art. 175, como isenção e anistia) e troca termos específicos dos incisos (reformável x irreformável, bens móveis x imóveis). Memorizar o rol taxativo do art. 156 e a diferença entre extinção, suspensão e exclusão evita essas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).