Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg436721
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional elenca diversas modalidades de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa CORRETA que exemplifica algumas dessas modalidades.
  1. AO pagamento antecipado, a isenção e a decadência.
  2. BA compensação, a anistia e a transação.
  3. CO pagamento, a remissão e a decisão judicial passada em julgado.
  4. DA decisão administrativa reformável, a conversão de depósito em renda e a homologação do lançamento.
  5. EA dação em pagamento em bens móveis, a prescrição e a consignação em pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pagamento, a remissão e a decisão judicial passada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A alternativa reúne três modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN: pagamento (inciso I), remissão (inciso IV) e decisão judicial passada em julgado (inciso X). As demais alternativas incluem figuras que não extinguem o crédito (isenção, anistia) ou trocam termos-chave dos incisos.

O art. 156 do CTN lista onze hipóteses de extinção. Vejamos cada alternativa:

Código Tributário Nacional – Art. 156:

Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; II – a compensação; III – a transação; IV – a remissão; V – a prescrição e a decadência; VI – a conversão de depósito em renda; VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X – a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Alternativa

Modalidades citadas

Modalidades de extinção (art. 156 CTN)?

Observação

A

Pagamento antecipado, isenção, decadência

Pagamento antecipado (VII) e decadência (V): sim; Isenção: não

Isenção é causa de exclusão (art. 175 CTN)

B

Compensação, anistia, transação

Compensação (II) e transação (III): sim; Anistia: não

Anistia é causa de exclusão (art. 175 CTN)

C

Pagamento, remissão, decisão judicial passada em julgado

Pagamento (I), remissão (IV), decisão judicial (X): sim

Gabarito

D

Decisão administrativa reformável, conversão de depósito em renda, homologação do lançamento

Conversão (VI) e homologação (VII): sim; Decisão reformável: não

O correto é decisão administrativa irreformável (IX)

E

Dação em pagamento em bens móveis, prescrição, consignação em pagamento

Prescrição (V) e consignação (VIII): sim; Dação em bens móveis: não

O CTN exige dação em bens imóveis (XI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “isenção”, que não extingue o crédito tributário – a isenção (art. 175 do CTN) é causa de exclusão do crédito, não de extinção. O pagamento antecipado e a decadência são modalidades válidas, mas a presença de isenção invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz “anistia”, que também é causa de exclusão (art. 175 do CTN). Compensação e transação são modalidades de extinção (incisos II e III), mas a anistia não pertence ao rol do art. 156.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As três figuras – pagamento, remissão e decisão judicial passada em julgado – correspondem, respectivamente, aos incisos I, IV e X do art. 156. Todas extinguem o crédito tributário, sem exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso IX exige decisão administrativa irreformável; a alternativa troca pelo termo “reformável”, o que desnatura o instituto. Embora conversão de depósito em renda (inciso VI) e homologação do lançamento (inciso VII) sejam extintivas, o erro no primeiro elemento torna a opção incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso XI prevê dação em pagamento em bens imóveis, não em bens móveis. Prescrição (inciso V) e consignação (inciso VIII) estão corretas, mas o erro no tipo de bem invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura hipóteses de extinção (art. 156) com hipóteses de exclusão (art. 175, como isenção e anistia) e troca termos específicos dos incisos (reformável x irreformável, bens móveis x imóveis). Memorizar o rol taxativo do art. 156 e a diferença entre extinção, suspensão e exclusão evita essas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg436721