Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg436722
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando o verso “na balança do fisco, resta o perdão”, assinale a alternativa CORRETA.
AO perdão se estende aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.
BA isenção é uma forma de perdão que extingue o crédito tributário.
CA anistia somente pode ser concedida em caráter geral.
DDiante do pagamento do crédito tributário, nada resta ao fisco a não ser perdoar a dívida.
EA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
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GabaritoE — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
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Anistia no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra E. O art. 180 do CTN dispõe que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Essa literalidade é o que a alternativa E reproduz corretamente. As demais alternativas ou invertem o sentido da lei (A), confundem institutos (B), restringem indevidamente a anistia (C) ou não têm correspondência lógica (D).
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
O perdão se estende aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.
Art. 180, I, CTN: a anistia não se aplica a esses atos.
❌
B
A isenção é uma forma de perdão que extingue o crédito tributário.
Isenção é exclusão do crédito (impede constituição), não perdão; remissão é o perdão do crédito constituído.
❌
C
A anistia somente pode ser concedida em caráter geral.
Art. 182, CTN: pode ser concedida em caráter geral ou individual (por despacho).
❌
D
Diante do pagamento do crédito tributário, nada resta ao fisco a não ser perdoar a dívida.
Pagamento extingue o crédito (art. 156, I, CTN); não há dívida a perdoar.
❌
E
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Art. 180, caput, CTN: literalidade do dispositivo.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o perdão (anistia) se estende a atos qualificados como crimes, contravenções ou praticados com dolo, fraude ou simulação. Na verdade, o art. 180, I do CTN determina justamente o oposto: não se aplica a esses atos. A banca inverteu a regra.
Código Tributário Nacional:
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Isenção não é uma forma de perdão. A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário que impede sua constituição, consistindo na dispensa legal do pagamento do tributo. Já o “perdão” tratado no verso remete à anistia (perdão de infrações) ou à remissão (perdão do crédito já constituído). A isenção não extingue o crédito, mas evita que ele seja constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia não é concedida apenas em caráter geral. O art. 182 do CTN prevê que, quando não concedida em caráter geral, pode ser efetivada individualmente por despacho da autoridade administrativa. Além disso, o art. 181 enumera várias formas de anistia limitada (por tributo, montante, região, sob condição de pagamento).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I do CTN). Não há que se falar em “perdoar a dívida” após o pagamento; o crédito já foi quitado. O verso do poema é poético, mas juridicamente o perdão (anistia ou remissão) só se aplica antes do pagamento ou em substituição a ele.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a parte inicial do caput do art. 180: “A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede”. Esse é o conceito nuclear da anistia: perdão de infrações passadas, não futuras.
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Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).