Vigência da Legislação Tributária no CTN
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao afirmar que atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a publicação – na verdade, vigoram desde a data da sua publicação (CTN, art. 100, parágrafo único, c/c Seção III). Já os convênios entram em vigor na data neles prevista (item II, correto), e os dispositivos de lei que definem novas hipóteses de incidência de impostos sobre patrimônio ou renda sujeitam-se ao princípio da anterioridade anual, entrando em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação (item III, correto, nos termos dos arts. 101 e 104 do CTN).
A banca testa o conhecimento das regras específicas de vigência da legislação tributária, previstas no CTN. Para acertar, basta lembrar o quadro-resumo:
Tipo de norma | Regra de vigência |
|---|
Atos normativos (normas complementares) | Data da publicação |
Decisões com eficácia normativa | 30 dias após a publicação |
Convênios entre entes federados | Data neles prevista |
Leis que instituem ou majoram impostos (patrimônio/renda) e definem novas hipóteses de incidência | Primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a publicação. Contraria o CTN, que determina que essas normas complementares (art. 100, inciso I) vigoram desde a data da sua publicação. O prazo de 30 dias aplica-se às decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, não aos atos administrativos em geral.
Item II — ✅ Correto
Os convênios celebrados entre União, Estados, DF e Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data neles prevista. Essa é a redação do CTN (art. 100, inciso IV e parágrafo único combinado com art. 102). Não há prazo fixo de 30 dias ou outra condição.
Item III — ✅ Correto
Dispõe que os dispositivos de lei referentes a impostos sobre patrimônio ou renda que definem novas hipóteses de incidência entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação. Isso está em conformidade com o art. 104, III, do CTN, que estabelece a anterioridade anual para essas situações. (Obs.: não se confunde com a anterioridade nonagesimal – noventena – que é aplicável a outros tributos e exigências.)
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.
Gabarito: letra C