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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg436724
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as garantias e privilégios do Crédito Tributário, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
  2. BA cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, somente se verificando entre pessoas jurídicas de direito público.
  3. CA natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária a que corresponda.
  4. DAs circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  5. EPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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GabaritoA — O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho (CTN, art. 186). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A questão cobra a literalidade dos arts. 186, 187, 183, 140 e 185 do CTN. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 186 do CTN estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. A redação da alternativa reproduz fielmente o caput do dispositivo, sendo, portanto, correta.

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. O art. 187 do CTN diz exatamente o contrário: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento". O concurso de preferência só se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, mas não a sujeição ao concurso de credores. Erro grave de inversão.

Art. 187CTN

Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária. O art. 183, parágrafo único, dispõe expressamente: "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda." A alternativa troca o "não" pelo sim.

Art. 183CTN

Art. 183, Parágrafo único — "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assegura que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, efeitos, garantias ou privilégios, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O art. 140 do CTN é claro: tais circunstâncias não afetam a obrigação tributária. A alternativa novamente inverte o comando legal.

Art. 140CTN

Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, mesmo que tenham sido reservados bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. O art. 185 do CTN realmente presume fraudulenta a alienação nessa situação, mas seu parágrafo único traz uma exceção: o disposto no artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. A alternativa ignora essa ressalva, tornando-se incorreta.

Art. 185CTN

Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

Parágrafo único — "O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o CTN, sendo o gabarito correto.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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