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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg436725
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São chamadas de fontes os nascedouros de algo e, juridicamente, é possível classificá-las em formais ou materiais. O Código Tributário Nacional – CTN – aglutina na expressão “legislação tributária” diversas fontes formais, isto é, normas que regulam os tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes. Nesse sentido, analise os itens a seguir.I- Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos e decreto pode estabelecer as hipóteses de extinção de crédito tributário.II- As convenções internacionais somente revogam ou modificam a legislação tributária interna se observar o rito de aprovação de Emenda Constitucional.III- Os tratados internacionais revogam ou alteram a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.IV- O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN.V- São normas complementares os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI, IV e V.
  2. BI, II e IV.
  3. CII, III e V.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes da Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens III, IV e V. O art. 96 do CTN define a legislação tributária como o conjunto de leis, tratados, decretos e normas complementares. O item III reproduz o art. 98 (tratados revogam/modificam a legislação interna e são observados pela que lhes sobrevenha); o item IV reproduz o art. 99 (decretos restritos à lei que os originou); o item V reproduz o art. 100, IV (convênios entre entes federados são normas complementares). O item I erra ao conferir ao decreto competência para estabelecer hipóteses de extinção do crédito tributário, matéria reservada à lei (art. 97, VI, CTN). O item II erra ao exigir rito de emenda constitucional para tratados internacionais sobre tributação, que ingressam como lei ordinária.

Legislação tributária (art. 96 CTN)
  • 1Fontes formais
    • Leis
    • Tratados internacionais
    • Decretos
    • Normas complementares
  • 2Competência
    • Lei (art. 97)
      • Instituição de tributos
      • Extinção do crédito tributário
    • Decreto (art. 99)
      • Restrito à lei que o originou
  • 3Tratados (art. 98)
    • Revogam/modificam legislação interna
    • Hierarquia de lei ordinária
    • Observados pela lei superveniente
  • 4Normas complementares (art. 100)
    • Convênios entre entes federados
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Item I — ❌ Incorreto

A primeira parte (instituição de tributos por lei) é correta, mas a segunda é falsa: o decreto não pode estabelecer hipóteses de extinção do crédito tributário. O Código Tributário Nacional, em seu art. 97, VI, determina que somente a lei pode dispor sobre as hipóteses de extinção do crédito tributário. O decreto é ato infralegal e apenas regulamenta a lei, não inova. Logo, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

As convenções internacionais sobre matéria tributária, uma vez incorporadas ao direito interno (após aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo e ratificação), têm força de lei ordinária, não de emenda constitucional. O art. 98 do CTN estabelece que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. Portanto, não se exige o rito de emenda constitucional. Item falso.

Item III — ✅ Correto

O teor do item reproduz fielmente o art. 98 do CTN: "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha." Os tratados tributários têm hierarquia de lei ordinária e, como tal, podem ser alterados ou revogados por lei posterior, mas enquanto vigentes prevalecem sobre a legislação interna anterior. Item verdadeiro.

Item IV — ✅ Correto

O art. 99 do CTN determina: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." O decreto é ato regulamentar, não pode inovar na ordem jurídica. Item verdadeiro.

Item V — ✅ Correto

O art. 100 do CTN relaciona as normas complementares da legislação tributária, incluindo, no inciso IV, "os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Portanto, os convênios são fontes formais secundárias (normas complementares). Item verdadeiro.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as fontes formais do Direito Tributário, grave o art. 96 (leis, tratados, decretos e normas complementares) e os artigos seguintes: art. 98 (tratados), art. 99 (decretos) e art. 100 (normas complementares, especialmente os convênios – IV). Nos itens, desconfie sempre que um decreto for colocado no lugar da lei para criar obrigações ou extinguir créditos – isso é pegadinha clássica.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra E — itens III, IV e V corretos.

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