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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg436726
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o art. 194 do Código Tributário Nacional (CTN), “a legislação tributária [...] regulará [...] a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação” (Brasil, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 194).Diante do disposto sobre fiscalização no CTN, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AMediante intimação escrita, os síndicos são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
  2. BAs autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força policial federal quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções.
  3. CA Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestarão assistência à Fazenda Pública da União, não sendo permitido o tratamento mútuo.
  4. DOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos nele efetuados, serão conservados durante 2 (dois) anos.
  5. EA autoridade administrativa que presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo mínimo para a conclusão daquelas.
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GabaritoA — Mediante intimação escrita, os síndicos são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária no CTN

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 197, caput e inciso VI, do CTN, que obriga os síndicos, mediante intimação escrita, a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. As demais alternativas contêm erros de conceito ou de literalidade, conforme se demonstra a seguir.

A banca testa a leitura precisa dos artigos 197, 200, 199, 195 e 196 do CTN, todos transcritos no bloco canônico. A principal pegadinha é a troca de termos decisivos (federais/municipais, mútua/não mútua, prazo fixo/prescrição, máximo/mínimo).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 197 do CTN:

Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros ... VI — os síndicos, comissários e liquidatários

A alternativa reproduz fielmente o caput e o inciso VI. Os síndicos estão incluídos no rol de pessoas obrigadas a informar. Não há restrição no parágrafo único que exclua os síndicos (o sigilo profissional é exceção, mas não se aplica genericamente a síndicos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 200 do CTN:

Art. 200 — As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente...

O erro está no sujeito: a lei diz "autoridades administrativas federais", e não "municipais". Além disso, o auxílio é da "força pública" (inclui policial federal, estadual ou municipal), não exclusivamente "força policial federal". A alternativa restringe indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 199 do CTN:

Art. 199 — A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência...

A alternativa afirma que "não é permitido o tratamento mútuo", o que contraria frontalmente o texto legal. A assistência é recíproca (mútua), não unilateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 195, parágrafo único do CTN:

Parágrafo único — Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

O prazo não é fixo de 2 anos. Deve-se conservar até a prescrição do crédito tributário (geralmente 5 anos, mas pode ser prorrogado por causas interruptivas). A alternativa fixa prazo arbitrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 196 do CTN:

Art. 196 — A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

A alternativa troca "máximo" por "mínimo". A lei estabelece um prazo máximo para conclusão, não um mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o sujeito (federais por municipais), a reciprocidade (mútua por unilateral), o prazo (prescrição por 2 anos) e o tipo de prazo (máximo por mínimo). Esses são os distratores mais frequentes nos concursos sobre fiscalização tributária. Ao ler cada alternativa, verifique sempre o termo exato usado no CTN.

Gabarito: letra A.

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