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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg436727
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nazarezinho - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sendo o tributo uma prestação pecuniária compulsória, quis o legislador constituinte limitar o Poder Público e, assim, criar garantias aos cidadãos, que são denominadas limitações do poder de tributar. Em relação a isso, analise os itens a seguir.I- Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.II- Cobrar, em qualquer caso, tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido sancionada a lei que os instituiu ou aumentou.III- Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.IV- Instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.É CORRETO afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fazer o que está descrito em:
  1. AI, II e IV apenas.
  2. BI, III e IV apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e IV apenas.
  5. EI, II e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda à União, Estados, DF e Municípios: (I) tratamento desigual entre contribuintes equivalentes (isonomia – art. 150, II); (III) limitação ao tráfego de pessoas ou bens por tributos interestaduais/intermunicipais, exceto pedágio (art. 150, V); e (IV) instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos (imunidade – art. 150, VI, "b"). O item II está incorreto porque a cobrança de tributos antes de 90 dias não é vedada "em qualquer caso" – há exceções previstas na própria CF (ex.: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, empréstimos compulsórios em guerra). Portanto, apenas I, III e IV são vedações corretas.

Análise dos Itens

Item I — ✅ Correto

Reproduz o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF): é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sendo proibida a distinção por ocupação profissional ou função. A redação do item reflete literalmente o dispositivo constitucional.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é vedado cobrar tributos antes de 90 dias "em qualquer caso". A anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF) comporta exceções expressas no próprio art. 150, §1º (II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis, empréstimos compulsórios em calamidade/guerra) e outras previsões (ex.: empréstimos compulsórios para guerra – art. 148, I). Logo, a palavra "qualquer" torna a assertiva falsa.

Item III — ✅ Correto

Transcreve a vedação do art. 150, V, CF: "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Perfeita compatibilidade.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b", CF: é vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A imunidade é subjetiva e objetiva (abrange o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais).

Item

Conteúdo da Vedação

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibida distinção por ocupação profissional ou função

Art. 150, II (isonomia tributária)

II

Cobrar, em qualquer caso, tributos antes de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou

Art. 150, III, "c" c/c exceções (§1º e art. 148, I)

III

Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado pedágio

Art. 150, V

IV

Instituir impostos sobre entidades religiosas e templos

Art. 150, VI, "b" (imunidade)

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre vedações constitucionais, desconfie de expressões absolutas como "em qualquer caso", "sempre" ou "nunca". A CF prevê inúmeras exceções aos princípios tributários. Memorize os tributos que escapam à anterioridade nonagesimal (II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis) e também as exceções à legalidade (alteração de alíquota por decreto).

Gabarito: letra B – I, III e IV apenas.

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