Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2025
- Código
- qg436729
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Nazarezinho - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIII, IV e V.
- BI, II, III e V.
- CI e IV.
- DI, II, IV e V.
- EII e III.
GabaritoB — I, II, III e V.
Gabarito: letra B (itens I, II, III e V). A competência tributária é imprescritível (pode ser exercida a qualquer tempo), irrenunciável (o não exercício não a transfere a outro ente) e, quanto à instituição, indelegável. A União detém competência residual para criar novos impostos por lei complementar, desde que não cumulativos e com fato gerador/base de cálculo inéditos (CF, art. 154, I). Já a delegação da cobrança do ITR aos municípios exige que estes não cobrem imposto inferior ao federal, e não que haja redução. Por fim, a contribuição de melhoria pode ser instituída pelo ente que realiza a obra pública que valoriza imóveis, como o município.
Característica | Descrição |
|---|---|
Imprescritível | Pode ser exercida a qualquer tempo (não caduca) |
Irrenunciável | O não exercício não transfere a competência a outro ente |
Indelegável (instituição) | A criação do tributo não pode ser delegada |
Competência residual (União) | Novos impostos por LC, não cumulativos e sem FG/BC próprios dos existentes (art. 154, I) |
Delegação da cobrança (ITR) | Município pode cobrar, desde que não cobre imposto inferior ao federal |
Contribuição de melhoria | Qualquer ente que realize obra pública que valorize imóveis pode instituir |
A competência tributária não prescreve; o ente pode exercê-la a qualquer tempo, mesmo após longo período de inércia. É característica da incaducabilidade ou imprescritibilidade.
A competência tributária é irrenunciável. O não exercício não a transfere a outra pessoa jurídica de direito público. O ente mantém a titularidade ainda que não crie o tributo.
A União pode instituir impostos não previstos na Constituição (competência residual) mediante lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados (CF, art. 154, I).
A delegação da cobrança do ITR aos municípios é possível, mas a condição é que o município não cobre imposto inferior ao fixado pela União (CF, art. 153, §4º-A). O item afirma o contrário ao exigir "redução do imposto", o que é incorreto.
A contribuição de melhoria é tributo de competência comum (todos os entes podem instituir), desde que vinculado a obra pública que valorize imóveis. Construído um parque municipal, o município pode instituí-la.
Conclusão: Corretos os itens I, II, III e V → alternativa B.
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