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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CPCON 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg437209
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Palmeira - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no regime jurídico das licitações públicas, especificamente no que se refere à modalidade diálogo competitivo e à figura do agente de contratação, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa modalidade diálogo competitivo, conforme definida no art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se a todas as contratações de obras, serviços e compras da Administração Pública, constituindo alternativa às demais modalidades licitatórias, podendo ser adotada por critério de conveniência e oportunidade do administrador público, desde que justificada a escolha no processo administrativo.
  2. Bo agente de contratação, previsto no art. 8º da Lei nº 14.133/2021, pode ser designado entre quaisquer servidores ou empregados públicos da Administração, independentemente de integrar os quadros permanentes, desde que devidamente capacitado, sendo suas atribuições limitadas ao acompanhamento do procedimento licitatório, vedada a tomada de decisões que possam influenciar o resultado do certame, as quais permanecem sob responsabilidade exclusiva da autoridade competente.
  3. Cnos termos do art. 32 da Lei nº 14.133/2021, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva a inovação tecnológica ou técnica, a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração ou verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os aspectos de a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
  4. Do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade competente para designar o agente de contratação deve observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, regra que se aplica apenas aos órgãos da Administração direta, não alcançando os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, que possuem regime jurídico específico.
  5. Ena modalidade diálogo competitivo, após a fase de diálogos com os licitantes previamente selecionados, a apresentação das propostas finais segue necessariamente o critério de julgamento de menor preço, vedada a aplicação dos demais critérios previstos no art. 33 da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza específica desta modalidade e da necessidade de garantir a economicidade das contratações públicas.
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GabaritoC — nos termos do art. 32 da Lei nº 14.133/2021, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva a inovação tecnológica ou técnica, a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração ou verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os aspectos de a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

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