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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CPCON 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg437540
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Olivedos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A partir do contexto do Texto I e à luz da Lei Complementar nº 101/2000, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.I- Para receber as transferências voluntárias que alimentam a alta dependência de recursos da União, os Municípios não podem gastar mais do que 50% da receita corrente líquida com despesa de pessoal.PORQUEII- Com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e para cumprir determinação da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal define limites de gastos com pessoal.A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
  1. Aas asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  2. Bas asserções I e II são proposições falsas.
  3. Ca asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
  4. Da asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
  5. Eas asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
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GabaritoC — a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal e transferências voluntárias na LRF

SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base (Texto I) com dados específicos sobre a dependência de recursos da União de um Município. Contudo, as asserções versam sobre os limites legais gerais da LRF, que podem ser analisados independentemente dos números do caso concreto.

Gabarito: letra C. A asserção I é falsa (para receber transferências voluntárias, o limite de despesa com pessoal dos Municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida, e não 50%) e a asserção II é verdadeira (a LRF, de fato, estabelece limites para gastos com pessoal em cumprimento à CF). Portanto, a alternativa C é a correta.

Asserção I — ❌ Falsa

Afirma que os Municípios não podem gastar mais de 50% da RCL com pessoal para receber transferências voluntárias. O correto, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é que o limite total de despesas com pessoal para os Municípios é de 60% da RCL, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas Municipal, se houver). Esse percentual de 50% é o limite aplicável à União, não aos Municípios. Assim, a asserção I é falsa.

Asserção II — ✅ Verdadeira

A asserção II está correta: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) foi editada com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, e nela foram definidos limites para as despesas com pessoal, conforme determinação do art. 169 da Constituição Federal. É exatamente o que a assertiva afirma, sendo verdadeira.

Como a asserção I é falsa e a II é verdadeira, a opção que corresponde a essa situação é a letra C (I falsa, II verdadeira).

Critério

Asserção I

Asserção II

Conteúdo

Limite de 50% da RCL para transferências voluntárias

LRF define limites de gastos com pessoal

Base legal

Art. 19, III, LRF

Art. 169 CF + LRF

Percentual correto

60% (54% Executivo + 6% Legislativo)

Aplicação

União (50%), não Municípios

Todos os entes

Valoração

[-] Falsa

[+] Verdadeira

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