Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CPCON 2025
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg439036
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de São Francisco - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
Segundo o Art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito dos contratos administrativos, sobre a alteração unilateral do contrato pela administração, é CORRETO afirmar que:
- Aé permitida apenas para reduzir o valor global do contrato, em caso de contingenciamento orçamentário.
- Bé vedada em qualquer hipótese, devendo quaisquer mudanças serem objeto de termo aditivo de comum acordo.
- Cé possível, desde que decorra de motivo de interesse público devidamente justificado e respeite os limites legais, não podendo modificar o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- Dpode ser realizada para ampliar o objeto contratual em até cinquenta por cento, independentemente de justificativa.
- Eé facultada para prorrogar o prazo de vigência do contrato por até doze meses, sem necessidade de motivação.