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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Câmara de Ponte Nova - MG 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg440034
Banca
Câmara de Ponte Nova - MG
Órgão
Câmara de Ponte Nova - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo Analista
No âmbito dos atos normativos da Administração Pública, é fundamental compreender as diferenças entre seus diversos instrumentos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a correspondência entre o tipo de ato e sua finalidade:
  1. ALei é ato normativo administrativo destinado a organizar, estruturar e regular o funcionamento dos órgãos públicos.
  2. BResolução é ato normativo privativo do Prefeito e utilizado para criar, modificar ou extinguir direitos.
  3. CDecreto é ato normativo do chefe do Poder Executivo que tem por finalidade regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica.
  4. DPortaria é ato normativo editado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo para regulamentar a aplicação de leis, tendo força de lei e aplicando-se a toda a população.
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GabaritoC — Decreto é ato normativo do chefe do Poder Executivo que tem por finalidade regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos normativos da Administração Pública

A questão cobra a correta correspondência entre o tipo de ato normativo e sua finalidade, especialmente no que tange ao decreto regulamentar, que é o instrumento típico do chefe do Poder Executivo para regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "Lei é ato normativo administrativo destinado a organizar, estruturar e regular o funcionamento dos órgãos públicos." O erro está em classificar a lei como ato administrativo. A lei é ato normativo primário, editado pelo Poder Legislativo (ou pelo Executivo, quando delegação legislativa), e não se confunde com atos administrativos normativos, que são secundários (regulamentos, portarias, resoluções). A organização de órgãos públicos pode ser feita por lei ou por decreto autônomo, mas a lei em si não é ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "Resolução é ato normativo privativo do Prefeito e utilizado para criar, modificar ou extinguir direitos." A resolução é ato normativo colegiado (de Conselhos, Tribunais, Agências Reguladoras), não privativo do Prefeito. Além disso, atos administrativos normativos não inovam na ordem jurídica (não criam direitos ou obrigações novos), apenas detalham a lei. Criar, modificar ou extinguir direitos é função de lei em sentido formal.

Alternativa C — ✅ Correta

"Decreto é ato normativo do chefe do Poder Executivo que tem por finalidade regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica." Perfeito. O decreto regulamentar (ou de execução) é editado pelo Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) para fiel execução da lei, nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal. Ele não pode criar direitos ou obrigações não previstos em lei, sob pena de invadir competência legislativa.

Constituição Federal de 1988:

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "Portaria é ato normativo editado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo para regulamentar a aplicação de leis, tendo força de lei e aplicando-se a toda a população." A portaria é ato administrativo interno ou externo, mas não é privativa do chefe do Executivo — pode ser editada por qualquer autoridade (Ministros, Secretários, dirigentes de autarquias). Além disso, não tem força de lei e não se aplica a toda a população indiscriminadamente; seu alcance é limitado ao âmbito de competência do órgão que a editou.

PEGA ESSA DICA!

Decore a hierarquia dos atos normativos: Lei (ato primário, inova) → Decreto regulamentar (ato secundário, detalha a lei) → Portaria/Resolução (atos infralegais, detalham o decreto ou a lei, com alcance restrito). O decreto é o único que não inova e é privativo do Chefe do Executivo.

Gabarito: letra C

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