Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — DECORP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg442141
- Banca
- DECORP
- Órgão
- Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) aplica-se também ao setor público de Marechal Thaumaturgo. Nesse contexto, é obrigação do órgão público:
- AColetar e tratar dados pessoais dos munícipes apenas para finalidades específicas, com base legal adequada e observando princípios de segurança.
- BDivulgar todos os dados pessoais obtidos, em qualquer plataforma, por se tratar de informação de interesse coletivo.
- CManter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais, mesmo quando houver determinação judicial contrária.
- DSubstituir os procedimentos de governança digital por processos exclusivamente manuais para reduzir riscos de vazamento.