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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — DECORP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg442141
Banca
DECORP
Órgão
Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) aplica-se também ao setor público de Marechal Thaumaturgo. Nesse contexto, é obrigação do órgão público:
  1. AColetar e tratar dados pessoais dos munícipes apenas para finalidades específicas, com base legal adequada e observando princípios de segurança.
  2. BDivulgar todos os dados pessoais obtidos, em qualquer plataforma, por se tratar de informação de interesse coletivo.
  3. CManter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais, mesmo quando houver determinação judicial contrária.
  4. DSubstituir os procedimentos de governança digital por processos exclusivamente manuais para reduzir riscos de vazamento.
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GabaritoA — Coletar e tratar dados pessoais dos munícipes apenas para finalidades específicas, com base legal adequada e observando princípios de segurança.

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