Improbidade Administrativa - Solução Consensual (Art. 17, §10-A)
Gabarito: Letra D (90 dias). O art. 17, §10-A da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) determina que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para contestação por prazo não superior a 90 dias.
Art. 17, §10Lei-8429
"Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias é o prazo para manifestação preliminar do requerido (art. 17, §7º), não para interrupção consensual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30 dias é prazo para o juiz decidir sobre o recebimento da inicial (art. 17, §8º), não para a suspensão da contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de 60 dias para interrupção da contestação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o §10-A do art. 17: prazo máximo de 90 dias para interrupção do prazo de contestação mediante requerimento conjunto.
Gabarito: Letra D.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário