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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — EDUCA 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg443873
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que tange ao art. 10-Ada Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, no capítulo do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial, está previsto que, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a:
  1. A15 (quinze) dias.
  2. B30 (trinta) dias.
  3. C60 (sessenta) dias.
  4. D90 (noventa) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 90 (noventa) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Solução Consensual (Art. 17, §10-A)

Gabarito: Letra D (90 dias). O art. 17, §10-A da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) determina que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para contestação por prazo não superior a 90 dias.

Art. 17, §10Lei-8429

"Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias é o prazo para manifestação preliminar do requerido (art. 17, §7º), não para interrupção consensual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30 dias é prazo para o juiz decidir sobre o recebimento da inicial (art. 17, §8º), não para a suspensão da contestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de 60 dias para interrupção da contestação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o §10-A do art. 17: prazo máximo de 90 dias para interrupção do prazo de contestação mediante requerimento conjunto.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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